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O impacto da inflação nos empreendimentos de construção e infraestrutura

em Destaques
quarta-feira, 21 de setembro de 2022

André Dabus (*)

O sucesso de um empreendimento de construção e infraestrutura está diretamente vinculado à qualidade e assertividade dos estudos de natureza técnica, econômica e financeira que serviram como parâmetro para a definição dos resultados esperados pelas partes interessadas no projeto.

A Matriz de Riscos é a “espinha dorsal desse organismo vivo” que possuiu diversas ramificações interligadas entre si, e o surgimento de “sintomas indesejados” pode desencadear “doenças crônicas de difícil tratamento”, podendo levar a “óbito, o paciente,” em alguns casos. Em sentido figurado, aí está o impacto da inflação nos contratos de construção e infraestrutura.

A Pandemia e mais recentemente a guerra entre Rússia e Ucrânia desencadearam uma crise de abastecimento global, que somada ao aumento do preço dos combustíveis, bem como à demanda por energia e transportes, pressionou o aumento de preços dos materiais, insumos e mão de obra, principalmente nos setores de engenharia e construção.

De acordo com dados divulgados pelo Podcast Risk in Context, da Marsh, no Reino Unido o aço teve um aumento de 66% nos últimos 12 meses; a mão de obra, de 8,5%, e o Timber (painéis de madeira), equivalente a 500%. No Brasil, este fenômeno não foi diferente.

Os aumentos são bem expressivos, agravados pela volatilidade do câmbio e escassez de peças e equipamentos importados da China, que entrou em lockdown diversas vezes no período. Estamos habituados a conviver com a inflação, assim como lidamos com uma doença crônica, por exemplo a pressão alta ou diabetes.

O uso de medicamentos adequados nos permite administrar os sintomas e manter a qualidade de vida. Diferentemente do corpo humano, os contratos de construção e infraestrutura podem ser concebidos com dispositivos que permitem o reequilíbrio contratual com a finalidade de “preservar a saúde dos contratos”.

Se, na ótica dos construtores, as cláusulas de ajuste de preços vinculadas ao aumento de custos de materiais, insumos ou mão de obra, oferecem “imunidade contra a doença da inflação”, para o contratante o efeito é contrário. Significa que a transferência incondicional dos eventuais aumentos de preços poderá inviabilizar a continuidade do projeto, provocando a “morte súbita do paciente”.

Em tempos de “doenças da inflação”, o melhor “medicamento” é o compartilhamento de riscos entre as partes, de forma que o contratante e contratado, previamente, tenham conhecimento dos “efeitos colaterais” que poderão ser acometidos, e desta forma, utilizar os “antídotos” que estiverem ao alcance de cada um, seja através de contingenciamento de margens ou ajustes com fornecedores, dentre outros mecanismos de comum acordo entre as partes.

Os “sintomas” poderão ser agravados, na hipótese da ocorrência de um acidente de grande proporção, como por exemplo, durante a execução das obras de engenharia, cujos valores constantes nas apólices de seguros não tenham sido reajustados previamente para refletir os aumentos de custos de materiais e mão de obra — definidos quando da elaboração dos estudos iniciais que deram origem ao contrato.

As apólices de seguros de riscos de engenharia e responsabilidade civil, assim como as apólices de seguros de garantia que cobrem as obrigações das partes contratantes, são contratadas com LMI – Limite Máximo de Indenização, e não possuem clausulas de reajuste automático.

Ou seja, na hipótese de aditivos contratuais prevendo aumento de preços, prazos, ou escopo de serviços, as partes devem imediatamente comunicar o segurador.
Desta forma, solicitar a emissão dos endossos nas apólices de seguros visando manter equivalência em relação aos valores segurados previstos no início do contrato.

Do contrário, as eventuais indenizações pagas pelos seguradores para amparar os prejuízos sofridos, poderão ser insuficientes para a reparação dos danos, comprometendo a “saúde e sobrevida do projeto”.

Enquanto não encontramos a cura para a “doença da inflação”, a melhor “vacina” para os contratos de construção e infraestrutura, continua sendo a combinação dos instrumentos de gestão e administração contratual, integrados aos programas de seguros e garantias estruturados para proteção dos interesses e ativos que compõe projetos de construção e infraestrutura.

O melhor remédio é a prevenção.

(*) – É diretor de infraestrutura e construção da Marsh Brasil (https://www.marsh.com/br/home.html).