Entrou em vigor no mês de setembro novas regras para concessão do visto de trabalho em Portugal. Com a alteração na Lei de Estrangeiros, cidadãos do Brasil têm a oportunidade de encontrar emprego em terras portuguesas em um prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60. Somente na região do Algarve, durante o verão de 2022, havia mais de 50 mil vagas em aberto.
Lá, há demanda para locadoras de veículos, hotéis, agências de turismo e restaurantes. No entanto, existem detalhes importantes que devem ser considerados para ser bem-sucedido no processo de aquisição do visto. O advogado especialista em imigração e nacionalidade portuguesa Maurício Gonçalves, que atua em Portugal há 22 anos, aponta detalhes importantes a serem considerados, e dá dicas para quem deseja fazer a solicitação do documento se preparar adequadamente para obter um resultado positivo.
. Quem pode solicitar o novo visto de trabalho? – Existe a possibilidade de solicitar o visto para qualquer profissão, porém, para profissões regulamentadas, é necessário a equivalência do diploma universitário estrangeiro, bem como a inscrição na respectiva ordem profissional. Maurício ressalta que a oportunidade não se estende a quem tenha condenação criminal igual ou superior a três anos.
. Como fazer o pedido? – O visto para procura de trabalho deverá ser solicitado no país de origem ou residência legal do requerente.
. Quais os requisitos para solicitar o visto? – Passagem de retorno: por mais que a ideia seja se estabelecer em Portugal, é preciso ter um bilhete de volta, caso o candidato não consiga um emprego dentro do prazo determinado, uma vez que a lei aponta que, nestas circunstâncias ele deverá voltar ao país em que reside.
. Plano de saúde ou PB4 (acordo entre Portugal e Brasil) – O PB4 é uma ótima opção inicialmente por ser gratuito. Mas caso a pessoa já esteja empregada, é recomendável adquirir o plano privado para casos de emergência.
. Meios de subsistência – A lei já especifica a quantidade obrigatória de reserva financeira para se candidatar à oportunidade, assim é necessário ter capital comprovado que seja suficiente para alimentação, transporte e hospedagem pelo tempo de busca do emprego. Para se ter uma ideia, a exigência é de que o pretendente tenha pelo menos um salário-mínimo por 3 meses, mínimo que equivale a € 2.105.
. Tenho direito de levar a família? – Ao solicitar o visto, já é possível realizar o pedido do reagrupamento familiar. Por exemplo, se o pai é trabalhador e a mãe é dona de casa, pode pedir o reagrupamento familiar e levar a família. Mas caso ambos queiram trabalhar, os dois precisam pedir o visto.
. Qual o modelo de contratação para quem tem o visto? – Para esse tipo de visto, a contratação deverá ser, obrigatoriamente, por contrato de trabalho redigido pela empresa contratante. A concessão do visto já garante a obtenção do NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e do NIF (Número de Identificação Fiscal), sendo que as demais questões burocráticas são de responsabilidade da contabilidade do contratante.
“Estrangeiros ou nativos possuem os mesmos direitos e deveres na relação jurídica em Portugal, inclusive nas questões laborais. Portanto é prudente ter orientações de um advogado para se certificar que os direitos trabalhistas estão sendo assegurados pelo contrato de trabalho”, alerta Maurício.
. Como proceder se o visto vencer? – Como esta categoria de visto está condicionada a uma oportunidade real de emprego, caso o candidato não seja empregado no período de validade do visto, deve voltar para o país de origem e esperar um ano para fazer uma nova tentativa.
Nesse período, o estrangeiro pode se dedicar, verificar quais foram seus erros, investir e se qualificar para a próxima vez. Mesmo que o profissional consiga um trabalho, mas depois fique desempregado, o prazo de validade do visto não retrocede e também será necessário retornar para o seu país.
. Pedir a Manifestação de interesse ou o Visto de Trabalho? – Conforme o art. 88º da Lei 23/2007, a manifestação de interesse é um processo de requerimento de autorização de residência em Portugal para o exercício de atividade profissional subordinada, que dispensa o visto consular para entrar no país. Ela possibilita que a pessoa se regularize no território português, mesmo após chegar ao país como turista e ter ultrapassado o tempo de três meses de permanência legal.
O processo permite legalizar também estrangeiros que possuem um trabalho regular em Portugal, mas que não possuem o visto correspondente. “Antes havia um nível de desigualdade para ocupar um trabalho em Portugal. A preferência maior era dada aos portugueses, em seguida, a outros europeus, enquanto os brasileiros ficavam no fim da lista de preferência.
Com essas mudanças, há mais igualdade e chances de conseguir um emprego no país, portanto é preferível que solicite o visto de procura de trabalho ao invés da Manifestação. A Manifestação de Interesse é demorada e incerta. Antes era um recurso usual porque não havia a alternativa do visto para procurar emprego diretamente em Portugal.
. Dicas na hora de pedir o visto de trabalho – Para quem deseja se estabelecer em terras portuguesas e aproveitar esta oportunidade, Maurício elencou algumas dicas para ter sucesso com o pedido de visto:
Comece buscando uma oportunidade. Antes de realizar o pedido, pesquise e busque vagas. O especialista em nacionalidade portuguesa sugere que o profissional entre em contato diretamente com as empresas em Portugal. O site oficial do governo português IEFP (Instituto do emprego e formação profissional) também é uma boa opção.
. Demonstre interesse – Apresente-se, envie um currículo e mostre que tem disponibilidade para ir até a empresa em Portugal. “Vamos utilizar como exemplo um marceneiro autônomo que não possui comprovação de trabalho formal, ele tem a opção de enviar um portfólio para a empresa com imagens de seus trabalhos realizados para comprovar sua experiência na área. É importante a comunicação prévia para demonstrar que está disponível para a vaga”, orienta Maurício.
Um detalhe que poucos sabem é que as melhores chances de sucesso acontecem quando o candidato pede o visto ao Consulado antes de apresentar o contrato de trabalho. “Pode parecer ambíguo, mas o melhor caminho é pedir o visto e, só depois que chegar em Portugal, dar andamento na parte burocrática trabalhista”, aconselha.
. Conheça o país: “Caso o profissional tenha a possibilidade de conhecer o país antes da mudança definitiva é uma boa opção para saber se irá se habituar com o estilo de vida do país”, comenta. Por isso mesmo, vale se informar e, se possível, ter uma mentoria. “Ter um apoio jurídico de qualidade pode fazer muita diferença na inserção profissional, além de receber orientações no atendimento com o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)”, explica.
Com o visto de trabalho, a tendência é de que aumente a procura também pela aquisição da nacionalidade portuguesa e é muito importante se preparar para ter chances reais de conseguir a tão sonhada cidadania. Após 5 anos de residência legal em Portugal, o profissional já poderá solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Com a grande vantagem de poder residir em qualquer país da união europeia”, completa Maurício.
(*) – É advogado especialista em imigração e nacionalidade portuguesa. Acesse: (https://cidadania-portuguesa.com/).