O Ministério da Cidades alterou normas legais para adequá-las ao novo limite de aquisição de imóveis com o FGTS, que subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal) após autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim do ano.
Instrução normativa publicada no Diário Oficial de ontem (9), elevou o limite de imóveis usados como lastro para operações de aquisição de cotas com recursos do FGTS em fundos de investimento imobiliário, em direitos creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários. Os empreendimentos serão compostos por unidades habitacionais com valor de avaliação de até R$ 800 mil a R$ 950 mil (AE).