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Nova Lei de Franquias entra em vigor

em Destaques
quarta-feira, 25 de março de 2020

A nova Lei de Franquias já passa a valer a partir desta quinta-feira (26). Ela trouxe consigo uma obrigatoriedade aos franqueadores: a revisão da Circular de Oferta de Franquia, um documento por meio do qual a franqueadora compartilha informações comerciais, jurídicas e financeiras do negócio para interessados em adquirir uma franquia.

“A Lei exigiu que mais informações fossem incluídas na COF”, resume a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do escritório NB Advogados, especialista em Franquia e Varejo. “Agora, aquele que pretende se tornar franqueado de uma rede terá muito mais informações para alicerçar a tomada de decisão”.

Na prática, todas as franqueadoras brasileiras já devem estar com a COF devidamente adaptada. Mas e aquelas que, até o momento, não atualizaram este documento jurídico? Marina responde: “A lei anterior já previa penalidade para o franqueado que não entregasse a COF no prazo legal ou que transmitisse informação falsa. A nova lei, além de punir a falta da entrega deste documento ou a entrega com informações falsas, pune a omissão de informação. Assim, aquele que não estiver com a COF atualizada, e omitir informação exigida por lei, pode ser penalizado nos termos do artigo 4º da nova lei”.

E a punição não é branda. “O franqueado pode pleitear a anulação do contrato, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador ou a terceiros por este indicados a título de filiação ou de royalties, corrigidos monetariamente”, detalha a advogada. “Pela lei anterior, a omissão de informação não possibilitava a anulação do contrato e devolução de valores’.

Vale lembrar que a Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, antes do pagamento de qualquer tipo de taxa. No caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, a COF será divulgada logo no início do processo de seleção.

As novas informações que devem fazer parte da COF:
• ampliou a relação dos franqueados desligados que devem constar da COF: antes, bastava informar os desligados nos últimos 12 meses. Agora, é preciso informar os desligados nos últimos 24 meses;

• incluiu a obrigação de esclarecer se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;

• incluiu a obrigação de esclarecer se há incorporação de inovações tecnológicas às franquias;

• incluiu a obrigação de esclarecer sobre cultivares;

• incluiu a obrigação de esclarecer se há indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;

• incluiu a obrigação de esclarecer se há indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores estabelecidos no contrato de franquia;

• incluiu a obrigação de informar sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador ou a terceiros por este designados e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;

• incluiu a obrigação de esclarecer se há indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes;

• incluiu a obrigação de esclarecer se há indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados e entre os franqueados durante a vigência do contrato de franquia, além do detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;

• incluiu a obrigação de esclarecer o prazo contratual e as condições de renovação, se houver;

• incluiu a obrigação de esclarecer o local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública.

Fonte e mais informações: (www.nbadvogados.com.br).