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Multa para construtora que atrasar entrega

em Destaques
terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Está pronto para votação no Plenário do Senado projeto que estabelece o limite máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção.

Após esse prazo, as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposição teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de Meio Ambiente. No texto, Raupp afirma ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso — que em alguns contratos passa de seis meses — nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.
O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. O texto prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor. Para Raupp, o projeto contribui para acabar com prazos dilatados para a entrega de apartamentos vendidos na planta (Ag.Senado).