114 views 6 mins

Mediação de conflitos é saída para famílias superendividadas

em Destaques
domingo, 06 de novembro de 2022

O número de brasileiros endividados bateu recorde em setembro. De cada 10 famílias, oito (79,3%) têm algum tipo de dívida, índice mais alto dos últimos 10 anos. Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) esse índice é ainda maior entre as famílias com renda inferior a 10 salários mínimos: 80,3%.

Para as famílias de baixa renda, o cenário é desalentador: as altas taxas de juros encarecem as dívidas e impedem o acesso ao crédito pessoal como forma de renegociação, uma vez que, em um ano, as taxas de juros para pessoas físicas atingiram 53,9%, em média.

Uma saída para quem está no sufoco é buscar ajuda de um mediador de conflitos para repactuar os débitos de forma justa e acessível. “Em meados do ano passado foi aprovada ao Lei do Superendividamento, que garante às famílias que não conseguem pagar suas despesas mensais o direito de negociar suas dívidas por meio da conciliação.

Com a ajuda de um mediador, a lei permite renegociar as dívidas em bloco com todos os credores para definir um plano de pagamento que seja condizente com a situação financeira da pessoa”, explica a advogada Márcia Cristina da Silva Cambiaghi, presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC-SP). Essa negociação pode ser feita nas unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) dos estados e no Procon.

“O grande benefício dessa mediação é que será avaliada toda a condição financeira da pessoa para definir um plano de pagamento viável à sua realidade e que garanta a sua subsistência. Todas as dívidas que a pessoa tem são colocadas na mesa de negociação, bem como as despesas mensais. Isso é importante para que os credores vejam a situação econômica da pessoa superendividada”, comenta a mediadora.

O advogado e assessor jurídico do SIMEC-SP, Rafael Martins, explica que a maioria das demandas de mediação termina em acordo na fase pré-processual. “Os credores têm interesse em receber suas dívidas e a Lei do Superendividamento amplia a oportunidade de renegociação dos débitos e a retomada do poder de compra do superendividado”, explica. Dados do Tribunal de Justiça-SP mostram que, em 2021, 76% das 34.792 audiências de conciliação na fase pré-processual feitas no estado terminaram em acordo. Na fase processual, o índice ficou em 41%.

. Como funciona – Quem tem uma demanda das áreas cível e de família pode resolver o conflito por meio de uma mediação, ou conciliação, procurando uma unidade do CEJUSC ou câmaras privadas de conciliação. No CEJUSC-SP, por exemplo, o custo dos honorários do mediador judicial varia de acordo com o valor da causa. A tabela de honorários começa com o valor de R$ 71,31 a hora para causas com valor de até
R$ 59.423,00.

O valor é muito inferior aos custos com as despesas de um processo judicial, que incluem o pagamento de taxa para ajuizamento da ação, pagamento dos oficiais de justiça, de perícias, e, ainda, evita arcar com eventuais honorários de sucumbência, no caso de sair vencido ao final do processo. “Os acordos feitos nos CEJUSCs são submetidos à homologação do juiz e têm força de sentença, ou seja, podem ser executados na Justiça em caso de descumprimento”, resume o advogado.

. A saída para repactuar débitos de forma justa para consumidor – Na prática isso significa que, caso uma das partes descumpra o acordo, a outra pode ingressar com uma ação judicial diretamente na fase de execução, pulando a etapa de comprovação do direito, que seria discutido na fase inicial do processo. “A mediação e a conciliação são métodos mais rápidos e seguros de se pôr fim a um conflito. No caso específico dos endividados, esses métodos representam um alívio tremendo para as famílias”, completa Márcia.

O Procon-SP promove, em parceria com o Cejusc, o Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) para auxiliar os consumidores com problemas financeiros, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores. O programa é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos, independentemente da renda familiar.

O superendividamento é constatado após análise dos especialistas do Núcleo de Tratamento do Superendividamento (NTS) e o consumidor pode fazer a inscrição no programa por meio da internet . No site da instituição é possível, ainda, preencher uma planilha para verificar – Fonte e mais informações: (https://www.simecsp.org.br/).