O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do TJ-SP, suspendeu na sexta-feira (6), em caráter liminar, o reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo – que passariam de R$ 5,92 para R$ 6,80 a partir de domingo (8).
A decisão também suspendeu a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos, que varia entre R$ 1 e R$ 1,65, e que antes eram gratuitas.
Segundo o juiz, manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80), mas elevar o preço da integração, causa discriminação. “A medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”.
Para o juiz, “há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do estado [Alckmin] não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito [Doria] declarou, após as eleições, que manteria o valor da tarifa básica do ônibus”.
“Se não suspendo o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores obrigados a maiores gastos em momentos de crise econômica”, escreveu o juiz, em sua decisão.
O governo tem o prazo de 20 dias úteis para recorrer (ABr).