O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de funcionamento do aplicativo Uber, que oferece carona remunerada.
Os taxistas reclamam que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal. Criado em 2010, está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. É semelhante ao de táxi, com a diferença de que, para ser motorista da empresa, é preciso se cadastrar no site, ter carteira profissional e seguro de automóvel para uso comercial.
A desembargadora Silvia Rocha não concordou com a necessidade de antecipação da tutela solicitada pelos taxistas. “Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, defendeu a magistrada (ABr).