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Inconstitucionalidade de doações eleitorais de empresas

em Destaques
quinta-feira, 17 de setembro de 2015

O STF declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos.

A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo.
De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018”, disse. Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram pela constitucionalidade das doações de empresas.
Contudo, ainda tramita no Congresso Nacional uma proposta que pode acrescentar a doação empresarial na Constituição Federal. Ou seja, se aprovada, a PEC poderia “constitucionalizar” novamente as doações de pessoas jurídicas (AE).