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Imposto de Renda: como declarar gastos com saúde

em Destaques
sexta-feira, 29 de abril de 2022

Despesas médicas, hospitalares e com planos de saúde podem entrar na declaração do Imposto de Renda de 2022 e garantir desconto no valor devido ou até aumentar a restituição a receber. Todos os gastos devem ser comprovados por meio de recibos, notas fiscais e contrato de prestação de serviço. Nesta categoria não há limite de dedução.

Quanto mais gastos forem declarados, maior a dedução. O importante é que sejam muito bem comprovados”, diz Felipe Coelho, gerente de impostos da consultoria EY. Os comprovantes devem ser guardados?por, no mínimo, cinco anos, pois?esse é o período que a Receita Federal pode questionar os valores declarados.

A indicação das despesas deve ser feita na ficha Pagamentos Efetuados, no modelo de declaração completa. É necessário informar, por exemplo, se o gasto com uma consulta médica ou exame foi feito pelo declarante, por um dependente ou um alimentando. Para isso, também é necessário ter cadastrado a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos.

O modelo que permite essa dedução de despesas com saúde é o chamado ‘completo’. Há o outro modelo, o simplificado, no qual o declarante substitui todas as deduções por um desconto simplificado. O valor desse desconto é de 20% sobre os rendimentos tributáveis com uma limitação máxima de R$ 16.754,00. O importante é, ao preencher a declaração, verificar qual é o modelo mais vantajoso, explica Antonio Gil, sócio de impostos da EY.

Se o valor de todas as despesas for superior ao desconto do modelo simplificado, o declarante deve optar pelo modelo completo. “Minha dica para não errar é preencher a declaração com todas as informações como se você fosse fazer no modelo completo. Assim você se utiliza de um recurso que o programa?tem:?a análise automática e imediata sobre a diferença do modelo completo e do simplificado.

Essa análise é demonstrada no canto inferior esquerdo, com as informações de imposto a pagar ou imposto a restituir. Mas para ter acesso a esse recurso é preciso colocar todas as informações das deduções. Confira? dicas de Antonio Gil para declarar gastos com saúde:

. Gastos com outra pessoa da família – O pai ou mãe que paga o plano de saúde do filho que trabalha e, portanto, faz sua própria declaração de Imposto de Renda. Neste caso, a despesa segue o beneficiário. Mesmo que esse pai ou essa mãe tenha pagado o plano de saúde ou despesas médicas,?foi o filho quem se beneficiou.?Portanto,?o filho leva para a declaração dele a despesa médica.

Outra dúvida comum é quando o informe de rendimento recebido por esse pai ou mãe apresenta as despesas de toda a família. Ele precisa separar o que é de fato o custo de cada beneficiário com relação ao plano de saúde. Esse pai ou mãe só vai poder se aproveitar da totalidade se todos esses dependentes estiverem na mesma declaração que ele. Senão, cada um leva para si seu benefício.

. Coparticipação e reembolso – Quando há uma coparticipação do usuário no plano de saúde é a parte coparticipada, ou seja, a parte que usuário pagou por ela que precisa ser declarada. A parte não paga não é um benefício dedutível. Da mesma forma ocorre com as despesas médicas que foram reembolsadas.

Na ficha de Pagamentos, o declarante precisa identificar exatamente o valor que pagou e o valor que não é dedutível – ou seja, o valor que foi reembolsado. O sistema da declaração vai calcular o valor líquido que de fato é dedutível.??

. Auxílio-doença – Se o declarante recebeu auxílio-doença pago pelos órgãos previdenciários oficiais, potencialmente ele recebeu rendimentos isentos e não tributáveis. É preciso ficar atento: se os rendimentos isentos e não tributáveis foram superiores a R$ 40 mil ao longo de 2021 devem ser colocados na declaração.

. Teste de Covid-19 – Exames de Covid-19 realizados em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados neste ano como despesas com saúde. É necessário nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório. Os testes feitos em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Fonte: (Agência EY).