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Estão valendo as novas regras para uso de patinetes

em Destaques
quarta-feira, 29 de maio de 2019

Desde ontem (29), a prefeitura de São Paulo pode multar empresas e usuários que descumprirem as regras para o serviço de aluguel de patinetes na cidade.

As empresas ficaram obrigadas a fazer um cadastro na administração municipal e demonstrar capacidade de organizar os equipamentos no espaço público, evitando atrapalhar a circulação de pedestres.
Foi proibido o uso dos patinetes elétricos nas calçadas ou em vias com velocidades máximas superiores a 40 km/h. A velocidade máxima permitida para os patinetes, seja em vias públicas ou em ciclovias, é de 20 km/h. Também é obrigatório o uso do capacete. Os usuários que circularem em locais indevidos ou acima da velocidade permitida estão sujeitos a multa de R$ 500.
Se não usarem o capacete, o valor a ser pago é R$ 100. As punições serão aplicadas às empresas que podem repassar os valores aos clientes. As empresas podem ser multadas em R$ 20 mil se não contratarem seguro para cobrir eventuais danos de acidentes (ABr).