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Envio de cartão gera indenização

em Destaques
segunda-feira, 08 de junho de 2015

O STJ confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva.

O entendimento, que consta de uma súmula publicada ontem (8) no Diário da Justiça, foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.
No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada.
A partir de agora, conforme o entendimento do STJ, “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa” (ABr).