
Quando um imóvel é comprado ou vendido sem registro oficial em cartório, essa prática, conhecida como contrato de gaveta, pode parecer uma alternativa prática e rápida. No entanto, ela traz riscos importantes.
Sem o registro formal, as partes ficam vulneráveis a problemas como venda duplicada, dificuldades em caso de falecimento de alguém envolvido na negociação e dificuldades para comprovar a posse do imóvel. O advogado Alekssander Szpunar, especialista em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindoia e membro do Instituto Brasileiro ‘de Direito Imobiliário (IBRADIM), alerta que o contrato de gaveta pode parecer uma solução fácil, mas pode gerar complicações no futuro.
Segundo ele, “Comprar um imóvel por contrato de gaveta pode parecer vantajoso no começo, mas a verdade é que você não será oficialmente o proprietário enquanto esse contrato não for registrado em cartório”. Na maioria das situações, o imóvel não consegue ser registrado porque, para imóveis que valem mais de 30 salários mínimos, é necessário fazer uma escritura pública para que ela seja válida.
Além disso, muitos contratos feitos de forma informal, conhecidos como contratos de gaveta, não cumprem os requisitos legais, pois não têm respaldo jurídico adequado. Aleksander alerta: “Fique atento com imóveis ‘baratos’ — o barato pode sair caro!” Ter um imóvel irregular pode trazer problemas no futuro e dificultar ou até impedir a regularização da propriedade.
O contrato de gaveta, mesmo parecendo mais simples, geralmente traz mais desvantagens do que vantagens, principalmente no que diz respeito à segurança jurídica. A ausência de registro oficial em cartório pode levar a riscos como venda duplicada, complicações em caso de falecimento de uma das partes e dificuldades para comprovar a posse do imóvel.