Chargeback ou reversão de pagamentos se traduz na contestação de uma cobrança feita pelo titular do cartão de crédito ou débito.
Há alguns motivos que levam o consumidor a acionar esse recurso, entre eles estão o não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão, o fato de a transação não obedecer às regulamentações que estão previstas em contratos editados pela administradora ou até mesmo a possibilidade de pedido o estorno do valor por má fé do titular, o que não é muito comum, mas pode acontecer em algumas ocasiões.
Casos que envolvem o termo merecem atenção dos lojistas, por representar um risco à saúde financeira do negócio, em especial nos casos de fraude e golpes. E quando acontece um chargeback, de quem é o prejuízo? Depende! Se o produto foi enviado, por exemplo, o prejuízo final é duplo, ou seja, o comerciante fica sem o dinheiro da venda e sem a mercadoria.
Atualmente, para evitar os danos causados pelo chargeback, as principais bandeiras de cartão estão monitorando de perto as companhias que tenham multas ou mais de 100 contestações por mês ou em que os pedidos chegam a representar 1% do total de transações. Em alguns negócios os efeitos costumam ser menores, mas pequenos e médios empreendedores podem sofrer perdas irreversíveis.
Para evitar futuros danos aos e-commerces, a Infracommerce, que atua com um ecossistema completo e integrado que combina tecnologia, serviços e infraestrutura para digitalizar os canais de vendas dos mais variados setores de acordo com a demanda do mercado, desenvolveu a Infrapay, que consegue garantir ao negócio uma boa experiência de omnipayments através das soluções de pagamento, crédito e tecnologia.
Entre as soluções está a tecnologia antifraude com dupla análise e a customização de regras de proteção para cada tipo de negócio.
“Com isso, conseguimos validar e processar alguns pedidos através de uma equipe especializada em prevenção de fraude online, nessa vertical validamos e processamos todos os pedidos, por isso acompanhamos todo o processo do início ao fim”, explica Fernando Marsigliese, diretor da Infrapay da Infracommerce, com isso a empresa consegue disputar o chargeback para as transações de má fé/auto fraude.
. Como funciona o processo? – A solicitação para o chargeback acontece quando não há reconhecimento da transação um desacordo comercial e para isso basta o cliente entrar em contato com a operadora e informar o ocorrido.
As instituições financeiras normalmente abrem o processo ao notarem o problema na transação e o emissor envia os argumentos para expor a importância do estorno do valor ao titular do cartão. Após isso, é feita uma análise com os documentos fornecidos e se ele for considerado válido, o valor é devolvido ao titular do cartão.
. Estorno x chargeback – No caso do estorno, a solicitação tem caráter amigável da devolução do dinheiro e o cliente tem seu dinheiro de volta quando a cobrança se caracteriza em uma compra duplicada, desistência por atraso na entrega, compra feita por engano ou até mesmo na devolução do produto.
O reembolso é bem parecido com o estorno, porém ele acontece quando o próprio empreendedor devolve o dinheiro ao cliente.
E como o chargeback acaba sendo uma transação não legitimada, o especialista da Infracommerce explica que para evitar esse transtorno é preciso que a marca possua uma política transparente (fornecendo informações claras sobre valor, característica do produto, prazo de entrega e outras informações), monitore o comportamento do cliente.
Também, conte com intermediadores de pagamento (soluções que possam gerenciar as transações com cartão de crédito), disponibilize o pix, as carteiras digitais como forma de pagamento (o que garante segurança e evita fraudes mais complexas e complicadas) e inclua o nome da empresa nos comprovantes de pagamento. Por fim, essas possibilidades levam aos empresários uma segurança maior. – Fonte e outras informações, acesse: (https://infracommerce.com.br).