
Caren Benevento (*)
O planejamento societário deve ocupar um lugar central nas empresas diante da nova tributação de dividendos. O trabalho jurídico, nesse contexto, não se limita a interpretar a lei ou atuar quando surge um problema. Ele começa antes, na orientação das decisões sobre o destino dos lucros, na organização dos processos internos e também na proteção do caixa de uma empresa.
Faltam três meses para o encerramento de 2026. As empresas precisam decidir quanto do resultado será distribuído aos sócios, qual parcela permanecerá no negócio e como essas definições serão formalizadas. Embora a primeira apuração da tributação mínima ocorra na declaração do Imposto de Renda de 2027, é importante lembrar que considera os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
A Lei nº 15.270/2025 prevê a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em dividendos no mês à mesma pessoa física. A legislação também estabelece a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil.
Um sócio pode não ultrapassar o limite mensal em nenhuma empresa e, ainda assim, ficar sujeito à tributação anual. Isso ocorre porque o cálculo pode reunir dividendos de diferentes sociedades e outros rendimentos computáveis, como salários, pró-labore, aluguéis e aplicações financeiras. A retenção mensal feita pela empresa e a apuração anual da pessoa física são obrigações distintas.
Mesmo que parte da tributação recaia sobre o sócio, a distribuição de lucros nasce de uma decisão da sociedade. Ela envolve regras previstas no contrato social, direitos dos sócios, critérios de deliberação, registros contábeis e análise da situação patrimonial da empresa. Por isso, o tema também pertence ao Direito Empresarial.
O planejamento societário permite organizar essas decisões antes que produzam efeitos jurídicos e tributários. Cabe ao Jurídico verificar as regras aplicáveis, orientar as deliberações, revisar os documentos e estruturar procedimentos compatíveis com a realidade de cada empresa.
A distribuição não começa com a transferência bancária. Valores creditados, empregados, entregues ou disponibilizados ao sócio também podem produzir efeitos tributários. Uma deliberação societária pode gerar consequências antes mesmo de o dinheiro sair do caixa. Atas, contratos sociais, registros contábeis e movimentações financeiras devem refletir a mesma decisão.
Também será necessário analisar a participação de cada sócio e a existência de fundamento jurídico para eventual distribuição desproporcional. A empresa deverá definir quem aprova a destinação dos lucros, quem acompanha os limites mensais, quem realiza a retenção e quais informações serão fornecidas aos sócios.
A existência de lucro contábil não significa que todo o resultado deva ser retirado. Parte dos recursos pode permanecer em caixa para o cumprimento de obrigações, a formação de reservas, a realização de investimentos ou a expansão das atividades. Uma distribuição feita sem planejamento pode reduzir a liquidez e comprometer a capacidade financeira do negócio.
Essa nova rotina dependerá da integração entre as áreas jurídica, contábil e financeira. A contabilidade apura o lucro e registra sua destinação. A área financeira avalia a disponibilidade de caixa. O Jurídico orienta as decisões societárias, verifica a conformidade dos documentos e transforma as exigências legais em procedimentos internos.
Esse fluxo precisa ser estabelecido ainda em 2026. Quando a declaração do Imposto de Renda for apresentada em 2027, as decisões que determinarão a tributação já terão sido tomadas e deverão estar devidamente registradas.
O planejamento societário terá, portanto, uma função estratégica nessa transição. Ele permitirá que as empresas se adaptem às novas regras, reduzam o risco de penalidades e recolham os tributos devidos de forma correta, sem comprometer recursos além do necessário.
A tributação de dividendos cria uma nova dinâmica para as empresas e organizar esse processo desde agora será fundamental para a segurança dos sócios e a conformidade empresarial das novas obrigações à rotina a partir de 2027.
(*) Sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do GETRAB-USP e conselheira da COMPI-FIESP.



