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O Supremo sobre pressão

em Colunistas, Heródoto Barbeiro
quinta-feira, 30 de agosto de 2018

O Supremo sobre pressão

O pais vivia em uma profunda crise bancária. Tudo o que não se queria era uma disputa entre o presidente e o supremo tribunal.

Para tentar escapar da crise que afetava todo o sistema econômico e gerava milhões de desempregados, o presidente enviou para o congresso uma proposta que pedia a população que entregasse ao governo federal todo ouro que possuía reservadamente. A polêmica proposta tomou conta do país. Dois anos depois a suprema corte levou a proposta a julgamento. Os juízes se dividiram e o judiciário, mais uma vez, foi acusado de querer legislar, de usurpar o poder do congresso. Afinal era lá que estavam os representantes do povo eleito e não no tribunal.

O debate e as paixões se acirraram e a proposta foi aprovada por cinco votos a quatro. Bastaria um único voto de um juiz para que toda a proposta de recuperação econômica fosse lançada por terra. Segundo o presidente se isso acontecesse a nação seria novamente mergulhada no mais absoluto caos. Com efeito os quatro juízes que votaram contra argumentavam que o direito estabelecido por um contrato privado era uma cláusula sagrada e que não podia ser violado ao sabor do poder executivo. Era um princípio basilar do capitalismo liberal.

Afinal qual deveria ser o papel do Supremo Tribunal ? Legislar ou ser o guardião da constituição ? Seus membros argumentavam que se um cidadão, ou uma entidade o movimentasse era seu dever julgar o pedido e dar uma resposta clara e decisiva. Se o congresso, através dos seus representantes não satisfaziam os desejos dos cidadãos, estes tinham o direito constitucional de apelar para a suprema corte. Havia sempre o perigo de uma crise com o choque de duas instituições fundamentais para a democracia e o governo do país.

Sempre que isto acontecia os mais cautelosos avisavam que este era um risco que não se deveria correr sob pena de jogar a nação em uma disputa cujo desfecho final era imprevisível. Os juízes foram acusados pelo presidente de ser um cavalo que puxava para o lado oposto dos cavalos do executivo e legislativo. Os debates ganharam amplos espaços na mídia e boa parte da população não entendia bem porque os poderes da república se digladiavam.

Afinal, a constituição garantia ou não o direito da Suprema Corte de questionar a constitucionalidade da legislação? Isto vinha acontecendo desde a fundação do estado nacional no século 18.

É verdade que temas polêmicos como o aborto, prisão imediata depois de condenação em segunda instância ou impedimento dos políticos acusados de corrupção não faziam parte da pauta do colegiado. Ainda assim a corte era acusada de funcionar não como um órgão judicial, mas como uma agência legislativa.

Talvez a saída para isso fosse injetar sangue novo no poder judiciário, uma vez que os juízes mais velhos estavam sobrecarregados e não tinham nem tempo, nem saúde para buscar os limites da justiça, sem interferir em outros poderes da república. Talvez instituir aposentadoria compulsória aos 70 anos, a nomeação de novos juízes pelo presidente seria o caminho para oxigenar o tribunal.

Essa ideia apresentada por Franklin Roosevelt teria bastado para remover os magistrados empossados anteriormente por governos conservadores, os mais ferrenhos críticos do seu programa de governo conhecido como New Deal. Juízes respeitados como Louis Brandeeis, embora simpatizasse com as iniciativas do presidente, posicionou-se contra as tentativas de erodir o poder do mais alto tribunal do país sob alegação de sobrecarga de trabalho.

O congresso não aprovou a proposta. Roosevelt abandonou o projeto. Foi derrotado. Nem mesmo a maioria da população apoiava a sua proposta. Desse embate ficou claro a missão de cada um dos três cavalos. O do judiciário manteve a sua autonomia e até mesmo a liberação do aborto foi decida pela suprema corte. Seria esse um exemplo para outras democracias?

(*) – É editor chefe e âncora do Jornal da Record News em multiplataforma.