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Validade do contrato de gaveta para o Imposto de Renda

em Eduardo Moisés
terça-feira, 13 de setembro de 2022

Comumente, o contrato de gaveta é utilizado na compra e venda de imóveis quando comprador ou vendedor, por qualquer motivo, não pode, não quer ou não consegue efetuar o registro da operação.

Embora se trate de uma manifestação de vontade entre as partes com os efeitos jurídicos daí decorrentes, somente o registro do bem adquirido no cartório de registro de imóveis garante a efetiva propriedade do imóvel.

Entretanto, como o Imposto de Renda se ocupa da questão econômica envolvida, basta que haja o pagamento efetuado do comprador ao vendedor para que o efeito tributário ocorra para ambos. Conforme consta no caput do artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), no qual está a definição do tributo “Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza” – que literalmente diz: “O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica” –, resta inequívoca a prevalência da questão econômica sobre a documental.

No que tange à declaração de imposto de renda, o comprador terá que declarar a entrada do bem em seu patrimônio, o que demanda a existência de recursos financeiros para tanto (lastro); já o vendedor, além da baixa do bem do seu patrimônio declarado, deverá preencher o Ganho de Capital (GCAP), no qual será apurado se com a venda  do imóvel houve ou não lucro passível de imposto.

Assim, imperiosa constar an declaração de imposto de renda a compra ou venda de um imóvel no ano de sua ocorrência, ainda que por contrato de gaveta. Ressalta-se que em caso de escritura de compra e venda registrada no cartório de notas, o fisco será avisado através da “Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)”, transmitida pelo  próprio cartório. Se o contrato foi de gaveta, não existirá a DOI, mas o fisco será informado em decorrência da transação financeira que é reportada pelo sistema financeiro através da declaração chamada e-financeira, sendo que a análise de indícios é feita pelo COAF.

Por isso, recomendável que, além de as transações serem registradas no mês de sua efetiva ocorrência no imposto de renda, que seja adotado o valor efetivamente pago ou recebido, porque o fisco tem essas informações por um meio ou por outro.