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Planejamento fiscal e tributário

em Eduardo Moisés
terça-feira, 21 de julho de 2020

Eduardo Moises

Declaração de IRRPF entregue e processada. Agora é hora de pensar no planejamento fiscal e tributário para sua declaração no ano que vem, afinal de contas, um ano bem pensado evitará os riscos da malha fina e outras complicações com o “leão”. Você pode programar a renda financeira necessária para justificar suas aquisições ou investimentos, programando a retirada de lucros isentos; melhorando a retirada do pró-labore, recolhendo mensalmente o carnê leão sobre recebimentos de pessoas físicas. A renda também poderá ser proveniente de empréstimos ou recebimento de doações ou heranças.

Caso o contribuinte receba valores mensalmente de pessoas físicas, como: alugueis, serviços profissionais prestados a particulares ou mesmo no recebimento de pensão, em montante que atinja o limite da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$ 1.903,98 para este ano), fica obrigado a recolher o imposto incidente, até o final do mês seguinte ao do recebimento, através do “carnê-leão”. Caso não proceda o referido recolhimento,  ficará sujeito a multas.

Se houve no ano corrente  venda de bens como imóveis, veículos, ações ou quotas, o contribuinte deve apurar se obteve ganho/lucro na venda. Caso haja ganho de capital, deverá recolher o imposto apurado, com vencimento no mês seguinte ao do recebimento.

O contribuinte que receber doação em espécie ou em bens em valor superior a  2.500 UFESP no ano (R$ 66.325,00 em 2019), também deverá pagar imposto, denominado ITCMD. A alíquota é de 4% no estado de São Paulo e o imposto deverá ser recolhido no mesmo dia em que ocorrer a doação.                           

Quando emprestar ou obter empréstimos de terceiros, que não de instituições financeiras, o contribuinte deverá elaborar contrato de mútuo assinado entre as partes com firma reconhecida e guardar a transferência do valor via instituição financeira TED ou DOC, ou ainda cópia do cheque nominal com o registro do débito/crédito no extrato.

Profissionais autônomos que prestem serviços a pessoas físicas, além do recolhimento mensal de IR denominado carnê leão, devem fazer o recolhimento do INSS mensalmente (limitado ao teto atual de, R$ 6.101, 60 (20% sob esse valor).

Em relação aos pagamentos de Despesas Dedutíveis, nos gastos com a saúde, exigir o comprovante de pagamento do gasto (nota fiscal, recibo médico, etc.) em seu nome ou de seu dependente legal, inclusive com a anotação do seu CPF e o do profissional que lhe prestou o serviço.  Separar os valores dos gastos com plano de saúde de cada beneficiário. 

Ensino também é despesa dedutível. Solicitar às Instituições de Ensino (Escolas / Ensino Superior / Graduação / Pós / Curso Técnico) –um resumo do que fora pago a título de mensalidade no referido ano.                        

Atualmente, a Receita Federal  possui vários meios de cruzamento de dados, além de convênios de compartilhamento informações com outros entes governamentais. Cada vez mais difícil omitir informações, sendo imprescindível  o planejamento, organização e controle para evitar problemas, recolhendo os impostos por ventura devidos ao longo do ano, guardando os comprovantes necessários. Agindo com tal cautela, sua declaração ao fisco será a reprodução fidedigna de como foi seu ano no âmbito fiscal e tributário. Em caso de duvidas, consulte seu contador.