1141 views 2 mins

O MEI ultrapassou os R$ 81 mil de faturamento. E agora?

em Eduardo Moisés
terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Eduardo Moisés

O MEI (Microempreendedor Individual) é um Regime Tributário criado em 2008 para regularizar os empreendedores que exerciam as suas atividades profissionais na informalidade. Ser enquadrado como MEI possibilita ao empreendedor emitir um CNPJ,  gozar de benefícios previdenciários (aposentadoria e auxilio-doença por exemplo), contratar funcionário, emitir notas fiscais e para tributos de forma simplificada.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve exercer umas das ativadas previstas pelo Regime, além de obedecer algumas regras, como não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados.

Caso o MEI ultrapasse os R$ 81 mil, o empreendedor pode acabar sofrendo com as punições previstas na legislação, quais sejam:

   •      Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde o valor é calculado conforme a quantia excedida. Nessa situação o MEI deverá mudar de MEI para microempresa (ME);

   •      Se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.

Esclarece-se que o empreendedor pode migrar de regime tributário, podendo se tornar uma microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cujo faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Tramita atualmente o Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Jayme Campos, que prevê o aumento para R$ 144 mil da receita para quem é MEI, além de autorizar o MEI a contratar até dois empregados.

Encontra-se, também, prestes a ser aprovado o aumento de limite de faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Ainda de acordo com o texto do PLP, para quem é microempresa, o aumento é de R$ 360 mil para R$ 869 mil e para a empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Contudo, esses novos valores só terão aprovação em 2023 (ABr).