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IRPF para MEI: como declarar o rendimento

em Eduardo Moisés
terça-feira, 22 de março de 2022

Eduardo Moisés

Durante a pandemia, muitos brasileiros viram sua renda mensal despencar, o que acabou incentivando o empreendedorismo como forma de renda extra familiar. Tal cenário causou um expoente crescimento de abertura de Microempreendedores Individuais (MEIs). Só em 2021, a categoria aumentou expressivos 34% quando comparada a 2020,  totalizando mais de 2,285 milhões de novas microempresas apenas no ano passado, segundo dados da Receita Federal. 

            Com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda em curso, esses microempreendedores precisam se atentar se estão obrigados ou não a prestar contas ao Fisco. Caso não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$300 mil ou ter negociado ações em 2021, o Microempreendedor Individual só precisará declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. 

            O primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2021, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas. Para isso, o recomendado é fazer o controle financeiro através de um livro caixa, que contém as informações e comprovantes das receitas e despesas da empresa, além dos gastos e ganhos pessoais. 

            Recomenda-se também antecipar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que deve-se informar o faturamento mês a mês do MEI, cujo prazo só termina em 31 de maio, mas é mais uma forma de revisar os rendimentos recebidos e evitar cair nas garras do leão.

            A maneira correta de verificar se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é através do cálculo do “lucro tributável”, isso porque parte do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.O cálculo, então, deve ser feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos R$ 28.559,70.

A parcela do lucro isenta de tributação também deverá ser informada nadeclaração, na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, na opção ‘Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

            O mais seguro, em caso de dúvida, é o microempreendedor procurar o auxílio d um contador.