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Compras no exterior: cotas de isenção e a itens proibidos

em Eduardo Moisés
terça-feira, 19 de julho de 2022

Eduardo Moises

No intuito de evitar contratempos ao contribuinte que viaja ao exterior e retornam ao país com bens adquiridos durante a viagem,  a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Por sua vez, os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, porém existe uma cota de isenção para viagens aéreas ou marítimas, sendo o limite de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.

Importante esclarecer que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade: o contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas.

As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega e pode ser realizado em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.

Outro fator que demanda atenção do contribuinte é a entrada no país com itens proibidos, como  cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos, espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença, espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.