Eduardo Moisés
É facultado ao contribuinte, ao preencher a declaração de Imposto de Renda, doar parte do imposto retido para iniciativas sociais ao invés de simplesmente e/ou automaticamente destiná-lo ao governo. As regras permitem que parte do valor devido seja destinada a instituições de amparo a crianças e idosos e de apoio ao esporte, cultura e saúde. As doações podem ser feitas a fundos que atendem a causas em âmbito nacional, estadual ou municipal.
A relação dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte consta no próprio programa gerador, sendo possível, portanto, escolher um fundo, mas não uma determinada entidade.
Após optar pela doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), cujo vencimento será o último dia de entrega da declaração, 30 de abril. A opção de adesão à doação na DIRPF 2021 somente é disponibilizada ao contribuinte que fizer a declaração completa.
Imperioso esclarecer que existem limites para dedução de doações, ao passo que o regulamento do IR permite que o contribuinte efetue doação após o encerramento do ano-base. Logo, é possível conseguir abatimento agora, ao preencher a DIRPF 2021, de doações limitadas a 3% do imposto devido. Nesta situação, a doação deve ser direcionada a fundos listados no programa de declaração.
O contribuinte que fez doações dedutíveis ao longo de 2020 poderá deduzi-las na DIRPF 2021. Neste caso, o limite é de 6% do imposto devido. Essa é uma forma da pessoa física apoiar de forma mais direta um projeto autorizado a captar esse tipo de recurso. Caso o limite global de 6% não tenha sido atingido, há ainda a possibilidade de fazer novo incentivo. Por exemplo, se já abateu 4% referente ao ano passado, ainda é permitido abater mais 2%, por meio do direcionamento do imposto a um fundo selecionado na declaração deste ano. Num momento tão difícil como este, pequenas ações como esta fazem toda a diferença para as instituições que serão beneficiadas.