Eduardo Moises
No intuito de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas, o Ministério da Economia (ME) publicou a Instrução Normativa nº 112, que traz uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades por ações (S.A.), a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Tais alterações facilitam a realização de negócios, dão mais segurança jurídica aos atos empresariais e, principalmente, simplificam e combatem a burocracia.
Referida Instrução Normativa dispõe, por exemplo, sobre o fim da obrigatoriedade das sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Segundo a nova norma, as SAs deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.
No caso de empresas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, aferida através de declaração da sociedade, tais publicações poderão ser realizadas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no site da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021.
A Instrução Normativa também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021. A medida orientará diretamente as associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.
Está prevista em tal norma também a nova Ficha de Cadastro Nacional, na qual além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.
No que concerne à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.
Abaixo,um compilado das medidas que integram a IN nº 112:
• Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
• Revoga o tipo jurídico Eireli;
• Simplifica as publicações das sociedades por ações (S.A.);
• Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
• Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
• Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
• Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
• Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
• Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
• Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
• Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
• Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).