O preço pago pela sociedade e pela economia brasileiras decorrente do excesso de burocracia é extremamente alto. O chamado Risco-Brasil permeia todas as esferas de negócios de forma irrestrita, devido, em grande parte, à morosidade processual das autarquias e da corrupção sistêmica. Isto, independentemente do potencial das iniciativas para gerar valor sócio-econômico no ato de empreender, seja abrindo ou fechando empresas, contratando ou demitindo funcionários ou até mesmo, registrando uma inovação tecnólogica.
As despesas e as travas envolvidas em trâmites burocráticos e legais, aliadas a uma política tributária demasiado complexa e a uma infraestrutura precária para suportar o desenvolvimento econômico do país, também elevam esse risco, dificultando iniciativas locais e afugentando investidores estrangeiros, que necessitam de especialistas para desembaraçar processos que viabilizem seus planos de investimento em tempo hábil e competitivo.
Na realidade, a cada etapa do exercício de empreender surgem “barreiras”, as quais geram oportunidades e ocasiões para os que preferem corromper ou ser corrompidos, passando à frente, agilizando aprovações e expedições de documentos e títulos, de análises e perícias, de certificações e registros, todos métodos criados há muito, justamente para evitar a corrupção, mas que, na verdade, vem servindo para retroalimentá-la de forma sistêmica.
Assim, amontoam-se nas repartições públicas, processos aguardando veredicto, carimbos ou pareceres, para que negócios, investimentos, indenizações, etc., saiam do papel, ao mesmo tempo em que a crise e o desemprego resultam em mais tentativas de golpes, falsificações, subornos, desvios, crimes de estelionato ou de falsidade ideológica, reforçando o conceito de que é necessário ainda mais controle, restrições e burocracia para inibir toda sorte de comportamento ilícito.
No Brasil, estamos acostumamos a ver novas regulamentações serem criadas em regime de exceção, para resolver o problema deste ou daquele grupo, postergando as reformas necessárias para atacarmos a real causa do problema. Esse me parece o caso, por exemplo, do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionado em primeiro de junho, que entrará em vigor daqui há três meses, com o objetivo de conferir mais liberdade e segurança jurídica para quem investir e empreender através de startups.
A nova Lei Complementar nº 182/2021, que estabelece esse marco, nasce com a desafiadora missão de facilitar trâmites burocráticos, apenas para startups, reconhecendo-as como essenciais ao ecossistema de inovação brasileiro. Porém, por que não simplificar esses mesmos trâmites para as outras modalidades de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que sustentam a economia sendo responsáveis pela maioria dos postos de trabalho com carteira assinada? Além disso, não adianta criarmos novas leis e processos, se os mesmos, tendo que ser caracterizados em modelos de exceção, também estarão sujeitos à “jeitinhos” para seu devido enquadramento. Portanto, as leis e a desburocratização precisam ser abrangentes para o empreendedorismo como um todo, sem favorecer uma ou outra modalidade de negócio, e sim a aceleração do crescimento econômico para geração de empregos.
Debiasi é Country Manager e Líder de Investigações Globais e Inteligência Estratégica da BRG Brasil, braço local da consultoria americana Berkeley Research Group (BRG), presente nos 6 continentes e mundialmente reconhecido pelo expertise e reputação de seus profissionais nas áreas de investigações globais e inteligência estratégica, governança e finanças corporativa, conformidade com leis nacionais e internacionais de combate à corrupção, antissuborno e antilavagem de dinheiro, arbitragem e suporte à litígios, entre outros serviços de importância primeira em mercados emergentes.
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