Contratos de Transporte de Coisas
1. Partes nos Contratos
• Remetente (geralmente comerciante )
• Transportadora ( pode ser própria ou da empresa contratada)
• Destinatário
2. Obrigações do Remetente
• Descrição e caracterização da coisa a ser remetida.
• Acondicionamento Correto das coisas
3. Destinação
• Lugar de partida e destino
• Valor do frete – ( já pago ou financiado )
• Formas de pagamento quando financiado.
• Quando o transportador não tem responsabilidade
Caso fortuito – Trata-se de um fato de natureza que o agente não pode impedir, não tendo por isso cumprindo a obrigação.
• Exemplo: Enchentes
Força Maior – Trata-se de situação legal que impede o transporte. Por exemplo: Greve.
Especificação da coisa a ser transportada
Natureza: produto acabado ou matéria prima
Peso: tonelada, quilos, etc.
Quantidade: dezenas, centenas, etc
Formas de entrega e prazo
Formas
• A domicilio
• Endereço do contratante
Prazo – conforme previsto no contrato, respondendo o contratante pelo atraso e objetivamente pelo prejuízo causado, salvo, como já explicado, se houver caso fortuito ou força maior.
Conhecimento de Transporte
• Documento emitido pelo transportador, contendo as especificações da coisa transportada, devendo figurar a data da emissão, nome e endereço do remetente e do destinatário.
(*) – Direito Empresarial e Mercado de Capitais.