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Contratos de Transporte de Coisas

em Colunistas, Leslie Amendolara
sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Contratos de Transporte de Coisas

1. Partes nos Contratos
• Remetente (geralmente comerciante )

• Transportadora ( pode ser própria ou da empresa contratada)

• Destinatário

2. Obrigações do Remetente
• Descrição e caracterização da coisa a ser remetida.
• Acondicionamento Correto das coisas

3. Destinação
• Lugar de partida e destino

• Valor do frete – ( já pago ou financiado )
• Formas de pagamento quando financiado.

• Quando o transportador não tem responsabilidade

Caso fortuito – Trata-se de um fato de natureza que o agente não pode impedir, não tendo por isso cumprindo a obrigação.

• Exemplo: Enchentes

Força Maior – Trata-se de situação legal que impede o transporte. Por exemplo: Greve.

Especificação da coisa a ser transportada

Natureza: produto acabado ou matéria prima

Peso: tonelada, quilos, etc.

Quantidade: dezenas, centenas, etc

Formas de entrega e prazo
Formas

• A domicilio

• Endereço do contratante

Prazo – conforme previsto no contrato, respondendo o contratante pelo atraso e objetivamente pelo prejuízo causado, salvo, como já explicado, se houver caso fortuito ou força maior.

Conhecimento de Transporte

• Documento emitido pelo transportador, contendo as especificações da coisa transportada, devendo figurar a data da emissão, nome e endereço do remetente e do destinatário.

(*) – Direito Empresarial e Mercado de Capitais.