Cancelamento de registro de Companhia aberta e direito dos acionistas minoritários
A decisão dos controladores de efetuarem o cancelamento do registro de companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários é ato de grande importância para os acionistas minoritários, afetando-os sob três aspectos fundamentais a saber:
a) Perda de liquidez das ações, propiciar liquidez às ações é uma das principais funções do Mercado de Capitais; o retorno da empresa à condição de Sociedade fechada acarretará, de imediato sua iliquidez.
b) Referencia de preço, outra perda importante é a do referencial de preços das ações, obtidos pela cotação na Bolsa. O cancelamento do registro retira do minoritário o referencial de preço, colocando-o na situação de titular apenas do valor patrimonial das ações. Às vezes de duvidosa avaliação.
c) Perda das informações:
O acesso às informações da companhia é de suma importância para o minoritário, através de relatórios da empresa (trimestrais e anuais) que está abrigada a encaminhar à Bolsa de Valores e à CVM.
Outro ponto relevante é a perda da publicação de Fatos Relevantes, que a companhia aberta é obrigada a publicar também. O cancelamento do registro importará na perda dessas informações.
Nessas circunstâncias só restará ao investidor suas ações, caso não desejar continuar acionista, vendê-las.
Preço justo a ser ofertado no cancelamento:
Deverá a empresa adotar de forma isolada ou combinada pelo menos dois parâmetros:
a) Patrimônio líquido
b) Preço de mercado das ações. O que for maior.
Acionistas discordantes do preço ofertado, titulares no mínimo de dez por cento das ações em circulação.
Poderão convocar assembléia especial a fim de deliberar sobre nova avaliação através de informações obtidas de analistas de sua confiança.
(*) – Direito Empresarial e Mercado de Capitais.