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Trabalho temporário, mas com direitos!

em Artigos
terça-feira, 19 de novembro de 2024

Luiz Carlos Motta (*)

O fim do ano está se aproximando e, com ele, chegam novas oportunidades para os trabalhadores brasileiros, principalmente aos comerciários desempregados, que podem se beneficiar das vagas para trabalhos temporários. Existe, neste período, uma demanda para atender feriados, promoções sazonais e datas importantes para o comércio, como Natal e Ano Novo.

As primeiras previsões já começam a aparecer e são animadoras. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a previsão é de 450 mil novos contratos de trabalho temporário nos meses de outubro, novembro e dezembro em todo Brasil.

Há uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que confirma essa previsão, ou seja, neste fim de ano, 30% dos empresários do setor de comércio e serviços devem abrir vagas. Setores como saúde, logística e vendas são os mais procurados e principais geradores de vagas temporárias.

É importante lembrar que trabalho temporário não significa trabalho precário. Está previsto em legislação federal vigente. É um trabalho prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. A lei determina que o empregado temporário deve ter quase os mesmos direitos previstos para o trabalhador com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada.

A contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.

É válido estar atento a esse prazo, que deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas os dias efetivamente trabalhados. A geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da segurança sanitária, segurança no trabalho, duração da jornada e quais as possibilidades e critérios para efetivação, após as festas de fim de ano.

Em caso de dúvidas ou para receber orientações sobre como elaborar um currículo ou como se apresentar para uma entrevista de emprego, procure o Sindicato dos Comerciários da sua cidade ou região. É preciso estar sempre bem informado para não ser enganado.

(*) – É Presidente da Fecomerciários e da CNTC.