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Saiba mais sobre as formas de pagamentos e suas regras

em Artigos
quarta-feira, 06 de fevereiro de 2019

Marcos Bisi (*)

Os fornecedores de bens e serviços não são obrigados a aceitar cheques.

Todavia, não aceitando, o aviso deve ser claro e obrigatoriamente ser colocado na entrada da loja e/ou estabelecimento, ou outro local visível. Na hipótese de o fornecedor não trabalhar com cartão de crédito, para evitar qualquer tipo de aborrecimento, também é necessário afixar comunicado onde todos possam ler.

No ato do pagamento, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista de produtos e serviços. Caso seja possível parcelar ou financiar, o lojista precisa informar o valor final nas duas condições, o número de parcelas e a taxa de juros, bem como os demais acréscimos que vierem a incidir sobre o valor financiado ou parcelado. Importante destacar que o preço de um produto ou serviço à vista deve ser o mesmo quando pago com cartão de crédito, dinheiro ou cheque.

É necessário que o consumidor tenha sempre muita atenção e saiba exatamente quais são as práticas corretas de mercado. Nem todo estabelecimento está preparado – ou até disposto – para uma correta comunicação. Portanto, é importante conhecer as regras, as práticas, os direitos e os deveres de ambos os lados: cliente e lojistas. Um bom caminho para tal é sempre consultar o Código de Defesa do Consumidor, uma prática que certamente evitará futuras “dores de cabeça”.

Além de conhecer as formas de pagamentos e suas regras, é importante também estar atento a outras situações ligadas ao consumo de produtos e serviços que podem causar dúvidas. Para evitar transtornos, mais uma vez, a orientação é se informar. A seguir, algumas dicas:

• Todo e qualquer produto recebido em casa, sem solicitação do consumidor, é considerado amostra grátis e, portanto, indevido o pagamento. O mesmo se aplica a cartão de crédito, se não for utilizado pelo consumidor;

• Exija sempre e guarde a nota fiscal do produto ou serviço. Ela será útil, pois comprova a data da compra e o valor pago pelo mesmo;

• Nas compras via internet, dê preferência a boleto bancário ou vincule o pagamento ao recebimento do produto. Caso decida utilizar cartão de crédito, certifique-se de que o site é seguro;

• No caso de perda, roubo ou furto do cartão de crédito e talões de cheques, comunique imediatamente a administradora do cartão e o banco. Não deixe de fazer o registro da ocorrência em uma delegacia mais próxima;

• Leia atentamente a fatura de pagamento do cartão de crédito. Só pague o que efetivamente reconhecer como compras ou serviços adquiridos e utilizados. Fique atento às cobranças indevidas, tais como seguros sem solicitação, valores cobrados em duplicidade, entre outros.

(*) – É responsável pelos departamentos Jurídico e de RH da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (www.sil.com.br).