Alexandre Mazza (*)
Na última sexta-feira (15), foi concluída a votação sobre a reforma tributária que, agora, será enviada para promulgação, tornando as modificações parte da Constituição. Foram mais de 100 alterações no nosso sistema tributário, um avanço importante, mas ainda tímido, já que partes muito importantes só poderão ser aplicadas daqui a 10 anos.
A “reforma possível”, como o governo chama, já que não havia consenso a respeito de outros temas, inclui alguns aspectos importantes. Para iniciar, não podemos deixar de citar a questão que envolve a simplificação de alguns tributos.
O governo federal vendeu a ideia de que uma das razões principais da reforma seria a simplificação do sistema tributário nacional e, por conta dessa simplificação, que ainda não pode ser avaliada como um todo porque muitas decisões irão exigir leis até daqui a 10 anos, mas podemos adiantar a questão da extinção/futura extinção de 5 tributos, sendo eles o IPI, ICMS, ISS, Pis e Confins, e criados 3 novos tributos: imposto sobre bens e serviços, contribuição sobre bens e serviços e imposto seletivo, o último conhecido como imposto do pecado, porque incide sobre bens de consumo inibido, que o legislador quer desestimular.
Também haverá mudanças no IPVA, já que barcos e aeronaves passam a pagar o imposto. Tratores foram deixados de lado como forma de incentivo à produção agropecuária.
Outro ponto central muito importante da reforma tributária é o chamado imposto verde, que foca seus esforços na preocupação com a preservação do meio ambiente, taxando comportamentos nocivos para o planeta, ação essencial para frear as mudanças climáticas. O objetivo é estimular um desenvolvimento nacional sustentável.
Não podemos esquecer de falar sobre um (ou mais um) tema polêmico, que é a criação da cesta básica nacional de alimentos, que incluirá uma lista de alimentos que praticamente não pagarão tributos.
O problema é que não será possível montar uma cesta básica que valerá para todo o Brasil, porque os itens de alimentação mais básicos variam de uma região para outra e a legislação terá que estabelecer produtos diferentes de acordo com os hábitos gastronômicos de cada região do território nacional.
As mudanças virão, mesmo que a passos lentos, e pretendem criar um sistema mais justo e que beneficie as classes com menor poder aquisitivo. Aguardemos.
(*) – É Advogado PhD em direito administrativo e tributário.