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Reforma Tributária introduz novos desafios para Contadores

em Artigos
terça-feira, 27 de agosto de 2024

A proposta de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional, prevê alterações significativas nas normas de responsabilidade solidária em casos de fraudes tributárias. O PLP nº 68/2024 estipula que serão considerados responsáveis solidários aqueles que, de maneira ativa ou passiva, contribuírem para a ocultação de operações, valores ou para o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O debate em torno da Reforma Tributária tem despertado grande interesse, especialmente no que tange à responsabilidade solidária, um tema intrigante dado que o principal objetivo da reforma é simplificar e desburocratizar o sistema, mantendo a carga tributária estável.

Contudo, a atribuição de responsabilidades solidárias a terceiros que prestam serviços, frequentemente sem interferir diretamente na gestão dos negócios de seus clientes, pode resultar em maior burocracia, aumento de riscos e, consequentemente, elevação dos custos desses serviços.

Essas novas diretrizes têm causado preocupação entre os profissionais da contabilidade, especialmente no que se refere ao impacto em suas atividades diárias. As mudanças propostas buscam aumentar a responsabilização em situações de fraude, podendo estender a responsabilidade solidária a contadores que, mesmo de forma indireta, estejam envolvidos em processos fraudulentos.

Isso significa que, além de responder por erros ou omissões, os contadores também poderão ser legalmente responsabilizados por fraudes cometidas por seus clientes, caso seja comprovada conivência ou negligência. Nesse contexto, é essencial que os contadores revisem e aprimorem suas práticas, garantindo rigorosa adesão aos processos de auditoria e conformidade para evitar qualquer envolvimento em fraudes.

Pode ser necessário, ainda, investir em mais formação e conscientização sobre as melhores práticas de contabilidade e compliance, visando mitigar riscos e evitar consequências legais. Vale ressaltar que a responsabilidade solidária não se aplica a erros ou equívocos cometidos no exercício da profissão de boa-fé.

A ampliação dessa responsabilidade está sendo discutida como uma forma de aumentar a accountability em diversas áreas, incluindo a tributária e a trabalhista. Isso implica que todos os envolvidos em determinada obrigação ou contrato podem ser solidariamente responsabilizados por possíveis danos ou infrações, independentemente do grau de participação.

No âmbito empresarial, sócios, administradores e até mesmo contadores e consultores podem ser responsabilizados solidariamente por dívidas ou irregularidades fiscais da empresa, com o objetivo de evitar a transferência de responsabilidades legais. É crucial que a nova legislação estabeleça critérios claros e objetivos para a aplicação da responsabilidade solidária, evitando penalizações injustas.

É justo que haja provas de que o terceiro agiu de má-fé com o intuito de facilitar a fraude fiscal. A jurisprudência do STF indica que a responsabilidade solidária do contador se aplica somente em casos de dolo, ou seja, quando há intenção deliberada de cometer fraude. Nos casos de erro ou negligência, o contador pode ser responsabilizado civilmente, mas não criminalmente.

Portanto, os contadores devem exercer suas funções com redobrada atenção e cuidado, sempre guiados pela ética e profissionalismo. Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas são práticas essenciais.

Mais uma vez, os prestadores de serviços enfrentam penalidades adicionais. Além do aumento do custo tributário para as empresas de serviços, também se eleva o risco associado ao negócio.

(*) – É empresário contábil, presidente da JUCESP e CEO da King Contabilidade
(https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/).