Luciana Gouvêa (*)
A Emenda Constitucional nº 136/2025 trouxe mais uma mudança importante para quem tem precatório a receber. Desde agosto de 2025, os precatórios de Estados e Municípios passaram a ser atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano, ressalvados os períodos em que não há incidência de juros de mora.
Há ainda uma trava: se a aplicação do IPCA acrescido dos juros resultar em valor superior ao que seria obtido pela Taxa Selic no mesmo período, prevalece a Selic.
Para os precatórios mais antigos, a conta fica ainda menos intuitiva. É preciso respeitar os diferentes regimes de atualização que vigoraram ao longo do tempo e identificar exatamente quando cada um deles deve ser aplicado.
E existe ainda o chamado “período de graça” , que, para o credor, não tem graça nenhuma. Durante o prazo constitucionalmente previsto para pagamento, não incidem juros de mora. A dívida continua sendo atualizada, mas sem aquela parcela dos juros.
O resultado é uma conta composta por diferentes períodos, índices, juros e exceções. Para quem olha apenas o valor originalmente inscrito no precatório, pode ser praticamente impossível saber quanto efetivamente tem a receber hoje.
É verdade que os Tribunais fazem esses cálculos. Seus sistemas aplicam os índices e geram as respectivas planilhas de atualização. Mas isso não elimina a necessidade de fiscalização.
O advogado, com ajuda de contabilistas, deve examinar a memória de cálculo e verificar se os diferentes períodos, índices e limitações foram corretamente considerados.
Isso é especialmente recomendável nos precatórios de valores elevados, nos casos com múltiplos beneficiários, pagamentos parciais, incidência de Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deduções administrativas ou outras variáveis capazes de alterar significativamente o resultado.
Um pequeno percentual pode parecer irrelevante, mas em um crédito de R$ 1 milhão pode significar dezenas de milhares de reais.
Há ainda uma razão adicional para que o credor conheça o valor atualizado de seu crédito: o crescente mercado de compra e venda de precatórios.
Quem recebe uma proposta para vender seu precatório costuma olhar para dois números: quanto aparece no processo e quanto o comprador está oferecendo. Mas essa comparação pode estar errada desde o início se o primeiro número estiver desatualizado.
Para saber qual é o verdadeiro deságio de uma proposta, é preciso conhecer antes o valor atualizado do crédito.
A decisão de esperar pelo Estado, participar de um acordo ou vender o precatório pertence ao credor. Cada alternativa envolve vantagens, riscos e necessidades pessoais diferentes. O que não deveria acontecer é essa decisão ser tomada sem que ele saiba exatamente qual patrimônio está negociando.
Depois de tantos anos discutindo um direito e, muitas vezes, outros tantos esperando para recebê-lo, conferir a conta não é excesso de zelo.
É cuidar do que é seu.
(*) Especialista em Proteção legal patrimonial – GOUVÊA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Precatórios: Governo tem déficit recorde | Jornal Empresas & Negócios
