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Precatórios e ICMS: a decisão do STF e suas consequências fiscais

em Artigos
sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Marcelo Naudel (*)

O STF recentemente validou o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, decisão com grande impacto para empresas e governos estaduais. A medida beneficia contribuintes de estados como Amazonas, São Paulo e Minas Gerais, que possuem legislações específicas sobre o tema.

Para entender essa decisão, é importante saber o que são precatórios e como funciona o ICMS. Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça quando o governo é condenado a compensar uma dívida. No caso das empresas, isso ocorre quando elas ganham uma ação judicial contra o estado, que então emite um título representando a quantia a ser paga.

Já o ICMS é um imposto estadual, fundamental para o financiamento de áreas como saúde, educação e segurança. Porém, ele também representa um custo significativo para as empresas, afetando sua competitividade e sustentabilidade, principalmente em períodos de crise.

A decisão do STF autoriza as empresas a utilizarem seus créditos de precatórios para compensar dívidas de ICMS, o que oferece uma alternativa para aliviar a pressão financeira das empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para quitar tais débitos de forma imediata. Com isso, elas podem usar o valor do precatório para reduzir sua dívida tributária, mantendo o fluxo de caixa para outras despesas operacionais.

Por exemplo, se uma empresa tem uma dívida de ICMS de R$500 mil, mas também detém um precatório de R$300 mil, ela pode abater essa quantia, reduzindo sua dívida para R$200 mil, que poderá ser quitada posteriormente. Para as empresas, os benefícios incluem a redução da dívida de ICMS, a manutenção do fluxo de caixa e a diminuição de juros e multas.

Para os estados, há a possibilidade de melhorar a arrecadação sem o desembolso imediato, além de uma gestão mais eficiente das dívidas de precatórios. Embora a medida traga benefícios, há preocupações sobre o impacto no repasse de receitas para os municípios, mas o STF garantiu que os 25% do ICMS destinados aos municípios permanecem intactos.

Essa prática já é adotada em estados como São Paulo e Minas Gerais e tende a se expandir para outras regiões. A decisão do STF representa um avanço na gestão fiscal e pode abrir caminho para um modelo mais eficiente de pagamento de tributos no Brasil.

(*) – É advogado especialista em Direito Tributário e sócio do Almendros, Batista & Naufel Advogados Associados.