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Por um fisco mais amigável e seguro às empresas

em Artigos
quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Luciano Ramos Volk (*)

O país amanheceu recentemente com a boa notícia de que a Receita Federal busca aprimorar o diálogo com os contribuintes, especialmente os que têm classificação máxima em programas de conformidade do órgão do Ministério da Fazenda. O instrumento foi batizado de “Receita de Consenso” e tem o objetivo de evitar judicialização sobre a qualificação de fatos tributários ou aduaneiros.

A medida, que entra em vigor a partir do dia 31, deve ser vista com bons olhos, sob o ponto de vista de uma melhora na arrecadação, por parte do Governo, e na resolução de litígios tributários, por parte das empresas. Mas o que ocorrerá quando não houver acordo entre Receita e companhias? Esse é um questionamento pertinente neste momento.

De acordo com o texto da Portaria, em caso de acordo, as empresas não poderão ser autuadas, mas terão que abrir mão de processos administrativos e judiciais. Para a execução deste instrumento, a Receita criou o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que ficará como uma espécie de mediador destes conflitos tributários.

Segundo a Receita, o Cecat receberá as demandas das empresas e tentará, por meio de consenso, chegar a uma solução. Neste momento, o temor é de a pauta não abordar de forma explícita o que acontecerá quando não houver o consenso. Pode acarretar em um auto de infração ao contribuinte ou um auto com a multa de ofício, ao que tudo indica.

Segundo revela a Receita, para a empresa interessada em participar do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), “seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa”.

Ainda de acordo com a Portaria, a “proposta de consensualidade ocorrerá por meio de uma ou mais audiências gravadas, com a participação do interessado e dos representantes” da Receita. Este termo de consensualidade terá o “compromisso de adoção da solução” aprovada por ambas as partes e a “renúncia ao contencioso administrativo e judicial na parte consensuada”.

Se o objetivo é facilitar o diálogo e a contribuição do órgão com os contribuintes, e evitar o litígio, ou seja, disputas nas esferas administrativa e judicial, essa comunicação mais clara nos procedimentos legais e a segurança jurídica pra empresas precisam ser aprimoradas.

Como num jogo de ‘ganha ganha’. As cartas estão na mesa, faltam aprimorar as regras.

(*) – É advogado, sócio do VGF Advogados e um especialista no tema.