Filipe Luis de Paula e Souza e Amanda Zarpellon Deretti (*)
Apesar de estar em vigor há quase duas décadas, a recuperação judicial ainda sofre com interpretações distorcidas, especialmente quando envolve o debate público. Para muitos, ela seria uma espécie de “atalho” para evitar dívidas. Nada poderia estar mais longe da realidade.
Na prática, a recuperação judicial é um dos instrumentos econômicos mais relevantes do país para evitar perdas sistêmicas. Seu objetivo é impedir que a crise de uma empresa traga consigo um rastro de prejuízos para credores, fornecedores, empregados e, em casos de grande porte, para setores inteiros da economia.
A lógica do instituto é simples: permitir que empresas viáveis reorganizem seu passivo, reestruturem sua operação e sigam funcionando. Não se trata de indulgência, trata-se de racionalidade econômica.
A falência, embora à primeira vista pareça mais rígida ou “justa”, raramente é a alternativa mais eficiente. Credores dificilmente recuperam valores significativos, sobretudo em empresas cujo principal valor está em ativos intangíveis, contratos, base de clientes ou operações complexas. A liquidação precipitada destrói valor e destruição de valor é, justamente, o que a recuperação judicial busca evitar.
Quando a empresa continua operando, contratos permanecem vigentes, receitas continuam sendo geradas e a atividade produtiva se mantém capaz de criar caixa. É esse fluxo que, em muitos casos, permite pagar credores de maneira muito mais eficaz do que a falência.
O caso da Oi é emblemático. A Justiça decretou sua falência, mas dias depois a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ suspendeu a decisão.
E o ponto mais relevante: o recurso não foi da empresa, foi de um dos maiores credores.
O argumento era direto: a falência imediata destruiria valor, comprometeria serviços essenciais, reduziria drasticamente o retorno aos credores e prejudicaria o interesse público. Ou seja, os próprios credores reconheceram que a falência era a pior solução naquele momento.
Uma decisão técnica, não emocional.
Outro equívoco comum é imaginar que a empresa ganha uma “trégua” ao ingressar em recuperação judicial. Ocorre exatamente o contrário: ela passa a ser fiscalizada de perto, deve prestar contas, abrir números, apresentar relatórios, e é monitorada continuamente por credores e pelo Judiciário. É um processo rigoroso, não um benefício.
Credores experientes sabem que a falência raramente maximiza a recuperação de valores. A liquidação apressada derruba o preço dos ativos, reduz o potencial de retorno e provoca um efeito cascata sobre toda a cadeia produtiva ligada à empresa. A negociação dentro da recuperação judicial, ainda que complexa, costuma ser financeiramente superior.
A recuperação judicial não existe para proteger empresas; ela existe para proteger valor econômico.
Ao preservar operações, evitar rupturas abruptas, manter empregos e garantir previsibilidade ao mercado, o sistema beneficia justamente aqueles que têm mais a receber: os credores.
*Filipe Luis de Paula e Souza e Amanda Zarpellon Deretti são, respectivamente, sócio da LBZ Advocacia, e advogada do mesmo escritório.
