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É possível realizar testamento durante o período de isolamento?

em Artigos
segunda-feira, 04 de maio de 2020

Ana Lúcia Pereira Tolentino (*)

É natural que a pandemia do coronavírus desperte reflexões sobre a morte e, em alguns casos, o desejo de realizar um testamento para dispor dos bens conquistados ao longo da vida.

Para tornar eficaz a vontade do testador, qual caminho seguir diante da orientação governamental de se manter o isolamento social para, desse modo, evitar contato com outras pessoas e, consequentemente, o eventual contágio pelo coronavírus?

É importante ressaltar que o testador – pessoa que tem a intenção de fazer o testamento – deve ser uma pessoa capaz, ou seja, com discernimento e compreensão do ato em si. Também deve ser maior de 16 anos e seguir fielmente os requisitos legais referentes à modalidade de testamento escolhida, sob pena de nulidade.

A legislação dispõe de três modalidades de testamento ordinário. Uma delas é o público, que é aquele escrito pelo tabelião na presença de duas testemunhas. Outro é o cerrado, aquele escrito pelo testador e levado ao tabelião para legalização – que não o abre o testamento, já que cerrado – mediante a presença de duas testemunhas. E, por fim, o particular, escrito pelo testador mediante a presença e assinatura de três testemunhas.

As três exigem a presença de outras pessoas ou deslocamento até o cartório de preferência para que o testamento possa ser formalizado e, assim, viabilizada a vontade do testador, indo de encontro ao isolamento social recomendado atualmente.

No entanto, há uma previsão que admite que o testador, em circunstâncias excepcionais, possa redigir seu testamento sem validação de testemunhas, desde que declare o motivo da excepcionalidade. O cenário vivenciado pode facilmente ser enquadrado como “circunstância excepcional”, permitindo o uso desta modalidade de testamento.

O testamento deverá ser submetido à análise do Judiciário quando o falecimento ocorrer, para que o juiz verifique se realmente havia uma situação extraordinária a justificar o meio de testar utilizado, bem como para averiguar se os demais requisitos legais foram observados.

Dessa forma, para evitar qualquer nulidade ou invalidação do testamento, já que diversos requisitos legais são exigidos, como não dispor da legítima dos herdeiros, é de suma importância que o testador busque orientação jurídica a fim de se resguardar quanto à observância das exigências legais para que o objetivo pretendido seja alcançado.

Passado esse período de isolamento social e caso não tenha sobrevindo o falecimento daquele que elaborou seu testamento nos termos supra, é aconselhável que o substitua por outro nas modalidades tradicionais, ou até mesmo opte por prosseguir com um planejamento sucessório.

(*) – É advogada do escritório Braga & Moreno.