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Coronavírus: não é o momento de aumentar a tributação

em Artigos
terça-feira, 19 de maio de 2020

Bruno Romano (*)

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias mundiais, visto que ela atinge 35,07% de seu PIB.

Basicamente, é similar a de países de primeiro mundo, como Alemanha (36,7%) e Islândia (35,5%). Esse patamar não lhe condiz, pois supera países em situação similar, como Índia (17,7%), Colômbia (23,0%), Paraguai (12%) e Chile (18,6%), e outras potências, como Estados Unidos (26,7%), Japão (28,3%), Coreia do Sul (26,8%) e China (17%).

Mesmo com uma carga tributária elevada, muitos têm entendido que, diante da crise econômica do coronavírus, o rombo nos cofres públicos deve ser combatido com a instituição ou da majoração de tributos. Veja-se:

(i) Projeto do senador Plínio Valério (PSDB), que cria o IGF, que incidirá sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 22,8 milhões, com alíquotas que vão de 0,5% a 1%; (ii) Projeto do deputado Wellington Roberto (PL), que institui a cobrança de empréstimo compulsório para pessoas jurídicas com patrimônio líquido superior a R$ 1 bilhão e incidirá à alíquota de 10% sobre o lucro líquido apurado nos doze meses anteriores à publicação da lei.

Temos, também o (iii) Projeto do senador Randolfe Rodrigues (REDE), que disciplina que “[f]ica autorizado o Poder Executivo a revogar, por ato, a isenção de distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas”; e o (iv) Projeto dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo (PT), que aumenta as alíquotas do ITCMD de 4% a até 8%.

Além disso, os Auditores Fiscais pela Democracia, a ANFIP, e a Fenafisco lançaram o manifesto ‘Tributar os Ricos para Enfrentar a Crise’, que sugere (i) criação da Contribuição sobre Altas Rendas de Pessoas Físicas, com alíquotas de 20% sobre valores superiores a
R$ 80 mil/mês; (ii) criação do adicional da CSLL das instituições financeiras; (iii) revogação da isenção de dividendos; (iv) criação de novas faixas de IRPF, com alíquotas de 35%, 40% e 60%; (v) tributação da renda das empresas predominantemente exportadoras, ;(vi) elevação da alíquota do ITCMD para 30%; e (vii) instituição do IGF para rendas superiores a R$ 20 milhões.

Ocorre que essas propostas são contrárias a preceitos econômicos, pois toda tributação incidente sobre pessoas jurídicas acaba sendo repassada para pessoas físicas, de modo que o aumento na tributação aumentará preços, desincentivando o consumo. Com isso, o faturamento das pessoas jurídicas diminuirá, e elas terão de reduzir custos, o que recairá sobre empregados (redução de jornada, suspensão do contrato de trabalho ou demissão), diminuindo a renda da população e a capacidade de consumo.

Ademais, o aumento da tributação elevará custos (que as empresas querem diminuir), o que fará com que diversos contribuintes não tenham condições de arcar com seus compromissos financeiros, acarretando mais demissões e pedidos de recuperação judicial ou de falência. Por conta disso, o aumento da tributação diminuirá a arrecadação, o que comprova os ensinos de Arthur Laffer (“A Curva de Laffer”), pois o aumento da tributação faz com que diminua a capacidade do contribuinte em cumprir com suas obrigações, reduzindo a arrecadação.

Verifica-se que os remédios tributários não vão curar “rombo”, vão matar o Governo, pois asfixiarão a economia e, como dizia Francis Bacon, “a cura não pode ser pior que a enfermidade”. Diante disso, seria preferível que o Governo aliviasse a carga tributária, permitindo a postergação do pagamento de tributos e perdoando juros e multa relativos a atrasos, concedendo isenções, permitindo a troca de garantias oferecidas, entre outras medidas que salvaguardariam a economia (pois será ela a responsável por salvar o Erário).

(*) – Especialista em Direito Tributário pelo IBDT, graduado em Direito pelo Mackenzie, é sócio tributário do BCOR Advogados ([email protected]).