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Compliance nunca é tardia

em Artigos
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Idésio Coelho (*)

É bastante louvável a iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU) de avaliar programas preventivos da improbidade em 26 companhias estatais.

É mesmo crucial aprofundar essas análises, para se evitar a repetição de casos como os que temos vivenciado atualmente, cujos efeitos diretos na economia são muito nocivos, principalmente devido à importância dos setores para o PIB e à perda de credibilidade suscitada por episódios negativos dessa magnitude. Precisamos de um choque de compliance, que deveria ter sido efetivado há muito tempo.

Assim, é muito bem-vindo o projeto da CGU, pois o Brasil precisa avançar nessa prática. Não podemos continuar sendo olhados como um país potencialmente desonesto, conforme acaba de demonstrar a nova edição do Índice de Percepção da Corrupção da ONG Transparência Internacional: dentre 168 países, despencamos para a 79ª posição (ante a 69ª anteriormente), numa tabela em que o primeiro colocado é o que apresenta a maior pontuação em lisura.

Não há dúvida de que as recentes investigações de improbidade em estatais contribuíram sensivelmente para esse rebaixamento do Brasil.
Assim, é mais do que oportuna a realização de programas preventivos nessas organizações, atendendo aos quesitos de compliance, que são as políticas de integridade, prevenção, detecção e punição de atos ilícitos. Nesse processo saudável em prol da ética e da lisura, é importante, também, contar com a experiência dos auditores independentes, cujo trabalho pode contribuir de modo significativo.

Apesar de não ser uma garantia plena contra a corrupção ou de que ela seja posteriormente detectada, o trabalho de auditoria, que é realizado com base nas normas brasileiras e internacionais, visa a uma asseguração razoável, mas não absoluta, de que as demonstrações contábeis das organizações auditadas estão livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por erro ou por fraude.
Obviamente, mesmo seguindo-se rigorosamente os quesitos técnicos, há um risco inevitável de que algumas distorções das demonstrações contábeis não sejam detectadas.

Afinal, uma das primeiras pessoas que um gestor mal-intencionado tentará enganar, sonegando ou adulterando dados e informações, é o auditor. Feita essa ressalva, a auditoria independente aumenta o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, quer seja pelos procedimentos técnicos realizados, pelo ceticismo profissional, um pré-requisito na profissão de auditor independente, ou pela comprovada atualização profissional continuada exigida pelos órgãos reguladores da profissão para o exercício da atividade.

Salienta-se ainda que as normas profissionais e a legislação aplicáveis à atividade contêm uma definição precisa e muito pertinente no atual cenário brasileiro: é da administração a responsabilidade pela condução dos negócios de uma companhia, pelo estabelecimento de uma estrutura de governança apropriada, bem como pela preparação de demonstrações contábeis fidedignas.

É no atendimento a esses requisitos fundamentais que todo esforço precisa ser empreendido, somando-se os recursos e medidas disponíveis, dentre eles o novo programa preventivo da CGU, o trabalho dos auditores e o espírito de compliance nas empresas, de forma a envolver todos os funcionários e a permear todas as atividades da organização.

(*) – É presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.