Você sabia que o princípio da transparência tributária está presente na Constituição Federal Brasileira?
Roberto Cardone (*)
Conforme o artigo 150, inciso 5º, “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Tal princípio, como direito por parte do contribuinte, representa uma forma de se saber o que está sendo cobrado pelo governo, como os tributos estão sendo arrecadados e posteriormente destinados, de maneira que se tenha uma compreensão maior acerca de tais atividades e se possa cobrar melhorias em serviços de natureza pública.
No entanto, mais de três décadas após a promulgação do documento, este princípio ainda é nebuloso para muitas empresas, em um cenário de imensa complexidade. São inúmeros os tributos que podem incidir sobre produtos e serviços – ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI, entre muitos outros –, o que pode tornar boa parte das atividades fiscais pouco claras.
Assim, torna-se importante e essencial que as empresas direcionem parte de seus esforços em atividades que contemplem uma revisão fiscal tributária rigorosa, não apenas pela sua própria segurança, mas também pensando em seu público consumidor. Mas isso não é um trabalho simples. Hoje, a alta carga tributária exige das organizações muita dedicação e tempo de trabalho empenhado em termos de responsabilidade fiscal.
No ranking geral do Doing Business – que avalia o ambiente regulatório, sua aplicação e a facilidade de se fazer negócios no país –, o Brasil ocupa a 124ª posição entre 190 nações de todo o mundo. Além disso, o país é o que mais gasta horas para pagamento de impostos, com 1501 horas por ano, número cinco vezes maior em comparação com a média da América Latina, que despende 317,1 horas anuais em atividades dessa natureza.
Dentro desse cenário, é preciso que as empresas se organizem e estejam com seus processos fiscais e tributários atualizados de maneira recorrente, visto que a legislação e cobranças do gênero podem sofrer alterações ao longo do tempo. Isso permite que as companhias tenham visibilidade em relação ao pagamento de impostos, quitando suas obrigações tributárias e se prevenindo de notificações e penalidades por parte do Fisco.
Além disso, estabelecer um equilíbrio na carga fiscal da empresa, atribuindo transparência aos processos, possibilita, por exemplo, um grau maior na busca por investimentos, resultando em uma melhor e mais eficiente atividade empresarial.
Neste sentido, criar parâmetros e políticas de Compliance fiscal – amparados por uma estrutura e equipe próprias da área – também se apresenta como uma opção interessante às organizações
De maneira que os times e profissionais envolvidos possam trabalhar de acordo com as responsabilidades tributárias do negócio. Isso envolve atividades como o controle e monitoramento de entregas das obrigações fiscais, organização e armazenamento de documentos, padronização de processos, entre outras.
Claramente, estabelecer tais práticas demanda preparação por parte de uma empresa, tanto em questão de recursos humanos e suporte especializado externo, quanto em relação à cultura organizacional da companhia, que deve ser guiada por valores que contemplem a Ética e Moral.
Em muitas empresas, políticas de Compliance ainda são vistas como um ônus, um encargo desnecessário que apenas aumenta os custos relacionados a processos, mas a verdade é que estamos falando de uma atividade estratégica para o negócio – sobretudo diante da alta complexidade tributária de um país como o Brasil.
Em suma, mudar essa cultura é um dever das lideranças e é fundamental para a sobrevivência de seus negócios a longo prazo.
(*) – Formado em Direito, com mais 20 anos de experiência no ramo jurídico, com especialização em direito tributário, é sócio no FNCA Advogados.