José Almir Sousa (*)
Uma análise sobre o debate em torno da tributação dos sites de apostas esportivas
O mercado de apostas online tem crescido de modo expressivo no Brasil. Para termos uma ideia mais clara desse cenário, é interessante observarmos, por exemplo, que dos 20 clubes que disputam a 1ª Divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol, 19 deles são patrocinados pelas chamadas Bets – empresas que coordenam apostas esportivas na internet.
Além disso, a expectativa do setor é alcançar um faturamento na casa de R$ 12 bilhões este ano, dado que representaria um avanço de mais de 70% ante 2020, quando as apostas virtuais movimentaram R$ 7 bilhões no Brasil.
Feita esta introdução, circundando a expansão dos “jogos de azar” no ambiente online, há também um importante debate em torno da regulamentação e tributação desse mercado. O tema ganhou ainda mais espaço após o aumento do teto de isenção do Imposto de Renda – que gerou uma perda de arrecadação para os cofres públicos projetada em mais de R$ 3 bilhões para 2023 e de R$ 6 bilhões para o ano que vem, segundo dados da Receita Federal.
Tributação das apostas online no radar do Governo Federal
Um dos argumentos do Governo Federal para tributar as apostas online envolve a questão da evasão de divisas – uma vez que boa parte das empresas que coordenam esses jogos não possui sede no Brasil e, portanto, deixam de gerar arrecadação fiscal para o país.
Em entrevista recente, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apontou também que, em diversos países do mundo, as apostas esportivas virtuais já são tributadas. De fato, essa é uma tendência que vem sendo observada, por exemplo, em países europeus – que inclusive tem ampliado restrições a esses jogos, incluindo limites sobre propagandas e até a proibição de patrocínios aos times de futebol, como no caso da Itália.
É válido frisar que, nas discussões do Governo Federal, a tributação ocorreria tanto sobre o prêmio das apostas – valor repassado aos apostadores – quanto sobre a atividade da empresa. Há também a ideia da venda de licenças para que a empresa possa operar no Brasil.
Repercussão
O tema da tributação das apostas virtuais foi recebido com diferentes perspectivas no mercado e na sociedade brasileira. De um lado, parte dos próprios empresários do setor entendem a importância da regulação, tanto no sentido de aumentar a fiscalização e a contenção de manipulações em apostas esportivas, quanto para garantir mais controle sobre o surgimento de novos agentes no setor. Há, no entanto, divergências sobre o valor das possíveis licenças e das cargas que incidiriam sobre as apostas.
Os principais clubes de futebol do país, por sua vez, têm apresentado resistência às propostas analisadas pelo poder público, exigindo maior participação no debate – o tema, como vimos, é de interesse dos clubes que tem conquistado fontes de receita importantes para as suas operações e estrutura.
No âmbito dos especialistas tributários, vem sendo destacado que a pauta da tributação de jogos online já é aventada desde 2018, quando a Lei 13.756 foi promulgada e abriu a possibilidade para a incidência de impostos sobre as apostas virtuais – por pedido do deputado Marco Feliciano, o tema deixou de ser analisado pelo Governo Bolsonaro no ano passado, mas, como vimos, ele volta a tona e se fala da edição de uma MP para a regulação e tributação do setor.
Lei Nº 13.756/18 e a proposta de MP
O referido texto da Lei Nº 13.756/18 dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, em seu artigo 14, fala sobre a tributação “da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou em meio virtual”.
Para disciplinar o tema, a equipe econômica do Governo Federal está desenhando uma proposta de MP, em complemento a Lei Nº 13.756/18, que pode ser editada já ao longo das próximas semanas.
Considerando o que já foi exposto na mídia especializada e em fontes oficiais do poder público, seguem alguns dos principais tópicos da Medida Provisória que estão sendo discutidos:
• Tributação de 15% sobre o Gross Gaming Revenue – arrecadação bruta subtraída a premiação paga aos apostadores;
• Venda de licenças para operação na casa de R$ 30 milhões por um período de 5 anos;
• Exigência de sede no Brasil.
Com a MP, o Governo Federal espera, por fim, um aumento na arrecadação de R$ 2 a R$ 6 bilhões – o montante pode ser maior e está sendo mensurado pela equipe econômica da Presidência.
Precisamos esperar as próximas etapas dessa discussão, mas, uma coisa é certa: estamos falando de um mercado cujo valor fiscal não deve mais passar despercebido. Pode apostar.
(*) É Gerente de Tributos Indiretos na Grounds.