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Como as medidas anticorrupção alteram o mercado de compliance

em Artigos
sexta-feira, 22 de março de 2019

Tauan Mendonça (*)

As medidas de combate à corrupção apresentadas pelo ministro Sergio Moro estão dividindo opiniões.

Apesar dos argumentos válidos em ambos os lados (os que concordam e os que descordam das medidas) o pacote anticrime, se aprovado, pode impulsionar o mercado de compliance trazendo maior peso e senso de urgência para as empresas que precisam se enquadrar nas melhores práticas da área. O pacote propõem 19 mudanças em 14 leis já existentes e tem como principal objetivo combater a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos.

Com as alterações, Moro pretende modernizar e simplificar a aplicação dessas leis, tornando-as mais eficientes. Ele buscou trazer temáticas que não eram discutidas e atualizadas há 40 anos, o que certamente tem um viés positivo. O grande problema do pacote apresentado e de toda a atuação do ministro é a falta de traquejo político num ambiente altamente polarizado. Uma das críticas mais duras feitas a ele refere-se ao fato das propostas terem sido feitas sem antes serem discutidas com a sociedade civil.

Cinco das 19 alterações propostas são medidas diretamente relacionadas à corrupção e compliance. Entre as maiores alterações está o cumprimento de pena em regime fechado para crimes de corrupção ativa e passiva, além da permissão de confisco dos bens de um condenado, que seja considerado “produto de crime”. Nesse sentido, poderá se fazer uma distinção entre o que foi adquirido através de renda licita e ilícita dos acusados.

Processos que citem autoridades com foro privilegiado serão desmembrados, sendo que só essa autoridade passa ao tribunal competente, ficando o restante da ação com o juiz original. Informantes que fizerem denúncias em esferas municipais, estaduais ou federais terão sigilo de identidade e proteção contra punições na esfera pública. Além disso, caso a denúncia leve ao ressarcimento de valores desviados aos cofres públicos o informante recebe 5% do valor recuperado e pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes de caixa dois eleitoral.

As propostas foram avaliadas pelo presidente, outros gabinetes e políticos, e antes de terem sido enviadas para a Câmara sofreram algumas alterações. Em meados de fevereiro, o projeto que altera a lei do caixa dois foi retirado do pacote, e deve ser julgado pela Casa separadamente. Embora essa alteração seja ruim, pois não endurece as penas para crimes de corrupção eleitoral, ela é sensata uma vez que se julgada junto com as outras medidas pode atrapalhar o processo de aprovação do pacote.

É claro que mesmo sendo ótimas medidas e propostas todas elas possuem argumentos que pesam contra e a favor de sua aprovação. A simples alteração da lei, ou simplificação dela, não impede que novos crimes sejam cometidos e nem garante que teremos uma redução no índice de corrupção. Mas, entendo que precisamos começar de algum lugar. As propostas feitas pelo ministro visam simplificar o cumprimento das leis e tornar as penas mais duras, o que a longo prazo visa inibir novos casos.

No curto prazo, uma vez aprovado o pacote anticrime ele irá modificar uma série de medidas que acabam tendo ligação direta com as novas normas de Compliance, trazendo maior amplitude para execução das leis e tornando esse debate na esfera privada ainda mais urgente. As empresas que não estiverem dentro das conformidades legais, em alinhamento com as boas práticas de Compliance, não irão sobreviver.

E apesar da demanda por profissionais que estejam aptos para exercer essa função dentro das empresas estar crescendo, a previsão é que, uma vez aprovado, o pacote anticrime irá pressionar ainda mais o mercado em uma adequação mais rápida às novas políticas.

No início de março, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebeu a proposta e frente a outros projetos e urgências é possível que o pacote anticrime só seja incluído na fila de votação no segundo semestre. Nós, expectadores desse trâmite burocrático temos que lamentar o adiamento desse debate tão urgente e importante para nossa sociedade.

(*) – É advogado especializado em Gestão de Negócios e sócio da Vittore Partners, consultoria de recrutamento nos mercados Jurídico, Tributário, Compliance e Relações Governamentais (www.vittorepartners.com.br).