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Cibercrime: perigo na internet!

em Artigos
sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Luiz Augusto Filizzola D’Urso (*)

A Internet apresenta infinitos recursos para facilitar nosso dia a dia, trabalho e comunicação. Com seu crescimento e desenvolvimento, ficamos cada vez mais conectados.

Hoje, em um estudo realizado pelo Facebook, já são mais de 3 bilhões e 200 milhões de usuários da rede mundial de computadores no mundo. No Brasil, já temos mais de 90 milhões de usuários ativos na rede.
Em 2016, o acesso móvel (por aparelhos celulares, tablets, e outros) já ultrapassou o acesso à Internet por meio de computadores.

O tempo de permanência na Internet também aumenta a cada dia. Inclusive, atualmente, os usuários já passam mais tempo conectados à rede do que assistindo televisão ou utilizando qualquer outro meio de comunicação. Com a ampliação do universo virtual e a transferência de quase tudo para a rede, devido à informatização, os criminosos também são atraídos para este ambiente, o que resulta numa migração dos crimes para a Internet.

Tal fato ocorre, pois os delinquentes notaram um novo mundo – no qual são realizadas as movimentações bancárias on-line, as compras virtuais, a comunicação digital, o trabalho à distância (Home office), dentre outras coisas –, para o cometimento de delitos virtuais.
Criou-se, então, uma denominação para esses delitos cometidos na Internet, os Cibercrimes, que também popularmente são chamados de: crimes on-line, crimes de alta tecnologia, crimes digitais, entre outras denominações.

O Cibercrime é um delito cometido de maneira virtual, utilizando a Internet como meio, ou envolvendo arquivos ou sistemas digitais/tecnológicos. Esta modalidade de crime conta com um atrativo gigantesco, pois o local para realização destes crimes é virtual, ou seja, não depende da presença física do agente, nem do contato com a vítima, o que gera uma segurança aos cibercriminosos, que não necessitam da utilização de qualquer tipo de violência ou ameaça física, característica chave deste tipo de delito.

Além disso, no Cibercrime, existe a dificuldade de se fazer prova e investigar a origem do delito, a materialidade e a autoria, isto porque é necessário localizar a origem da conexão, apreender os dispositivos suspeitos, periciar o material apreendido, e, só após tudo isto, identificar de qual dispositivo foi praticado o crime, e, assim, concluir quem é o responsável pelo ato ilícito.

A falta de conhecimento técnico dos usuários também é motivo da migração dos crimes para o ambiente virtual, pois o crescimento rápido e a quase obrigatoriedade da utilização da rede, fazem com que, muitas vezes, os internautas utilizem a Internet sem preparo nenhum, o que os torna alvos fáceis dos cibercriminosos.

A variedade destes delitos, que podem ser cometidos pela Internet, é quase ilimitada, por exemplo: clonagem de cartões de crédito, crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), sequestro de dados e arquivos confidenciais, pedofilia, furto de dados de acesso (phishing), dentre muitos outros.

Na “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos”, em 8 anos, de 2006 a 2013, foram recebidas mais de 3 milhões e 400 mil denúncias anônimas, que supostamente são páginas nas quais ocorre a prática de crimes. Em junho de 2014, a empresa McAfee, concluiu que os crimes cibernéticos custam anualmente cerca de US$ 445 bilhões à economia global.

Muitas vezes, a Internet é apenas uma fonte acessória para o cometimento de crimes, como, no caso verídico, no qual ocorreu o sequestro de uma jovem de 19 anos, e, após o término deste sequestro, seus nove sequestradores informaram que escolhiam suas vítimas através da Internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas, fazendo uma análise das fotos e informações postadas.

Conclui-se que hoje a Internet é um ambiente perigoso, necessitando, portanto, de atenção redobrada em sua utilização, para não sermos vítimas de Cibercrimes, e também para não nos tornarmos vítimas da nossa própria exposição virtual.

(*) – Advogado Criminalista, Pós com Especialização pela Universidade de Castilla-La Mancha, Pós em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Membro do Comitê de Estudos sobre Criminal Compliance da OAB-SP, integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.