O reconhecimento de assinaturas já pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma e-Not Assina e assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 24 mil atos digitais no estado.
Renato Vilarnovo, o presidente do Colégio Notarial do Brasil, afirma que o serviço traz facilidade, agilidade e comodidade para os usuários. “São estas as contribuições e diferenciais que o e-Not Assina traz para os usuários que precisam ter segurança jurídica no reconhecimento da assinatura em seus atos pessoais e patrimoniais, que agora pode ser feito de forma totalmente online e eletrônica”.
Renato ainda informou que os usuários podem optar por ir até um Cartório de Notas e ter a assinatura reconhecida pelo tabelião ou fazê-lo pela plataforma e “a partir dela, já remeter o documento digital para os destinatários finais”, completa o presidente. Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país. Fonte: (diariodorio.com).