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Brasil e o Protocolo de Nagoya sobre biodiversidade

em Artigos
sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Reinaldo Dias (*)

Estabelece um reconhecimento internacional da soberania dos Estados nacionais, sobre os recursos genéticos existentes em seu território.

O protocolo de Nagoya foi aprovado na décima Conferência das Partes (COP-10) do Convenio de Diversidade Biológica (CDB) e trata-se de um acordo internacional “sobre uso dos recursos genéticos e participação justa e equitativa nos benefícios derivados de sua utilização”, que entrou em vigor em 2014. A atividade de recolhimento, produção, transformação e comercialização da biodiversidade nativa (biocomércio) movimenta hoje mais de 4,5 bilhões de dólares no mundo, segundo dados da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD).

O Brasil possui um grande potencial em biodiversidade e recursos genéticos e foi um dos signatários do acordo finalizado em 2010 em Nagoya – Japão, que passou a vigorar em 2014. Ocorre que até agora o país ainda não ratificou o Protocolo que necessita ser aprovado pelo Congresso, correndo o risco de perder o acesso aos recursos genéticos fundamentais para o desenvolvimento da agropecuária e de limitar a pesquisa sobre a sua biodiversidade e a descoberta de novos medicamentos e mais ainda, de se ver impossibilitado de se defender da biopirataria.

O Protocolo de Nagoya é importante porque regula o acesso e a participação nos benefícios da exploração de recursos genéticos originários de um determinado país, vinculando o consentimento prévio e fundamentado para sua exploração e produção legal. O acordo compreende utilizar adequadamente esses recursos, garantir uma transferência apropriada das tecnologias relacionadas, levando em conta todos os direitos sobre eles, incluindo o financiamento adequado, contribuindo deste modo para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes.

O Protocolo oferece um marco legal para garantir a utilização dos recursos genéticos originados de plantas, animais, bactérias ou outros organismos para comércio, pesquisa e outros fins. Os benefícios recebidos em troca dos recursos genéticos podem ser monetários ou não, como por exemplo, a transferência de tecnologia, as atividades de pesquisa ou de criação de capacidades conjuntas. Ainda inclui questões relacionadas com a participação nos benefícios da utilização de conhecimentos associados a recursos genéticos que possuem as comunidades indígenas e tradicionais locais.

Por isso, os países devem adotar medidas para garantir o consentimento prévio e a distribuição justa e equitativa de benefícios para estas comunidades, respeitando seus usos e costumes. Além disso, O Protocolo representa a oportunidade de desenvolver uma economia que seja mais sustentável e na qual se reconheça realmente o valor dos recursos naturais.

Particularmente nos países em desenvolvimento, como o Brasil, onde há um enorme potencial de plantas e animais, que se forem manejados adequadamente em seu habitat pelas comunidades locais, podem ser mantidos benefícios, melhorar a qualidade de vida e abrir oportunidades de desenvolvimento contribuindo para a diminuição da desigualdade.

Um dos fatores que contribui para a manutenção das desigualdades é o pouco conhecimento que as comunidades possuem sobre o manejo adequado da biodiversidade que as cerca. Nesse sentido é importante que haja integração entre governos, setor privado, universidades e ONGs em trabalho conjunto e coordenado, buscando compatibilizar as necessidades locais e globais. O uso adequado da biodiversidade regulada por acordos internacionais como o Protocolo de Nagoya oferece uma grande oportunidade para o Brasil compatibilizar crescimento com sustentabilidade.

Daí a necessidade da urgente ratificação pelo Congresso.

(*) – Especialista em Ciências Ambientais, é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas e Doutor em Ciências Sociais e Mestre em Ciência Política pela Unicamp.