Dimas Ramalho (*)
As transformações estruturais dos serviços públicos brasileiros nos anos 1990 tiveram como consequência a criação de agências reguladoras, adotadas no país com a roupagem de autarquias em regime especial. A lógica envolvida no emprego dessas entidades é clara: conferir-lhes autonomia para que possam executar a regulação de serviços concedidos ou privatizados com menor ingerência política governamental e maior competência técnica.
Ou seja, quando o Estado deixava de ser o prestador direto de importantes atividades para a população, buscou-se uma solução institucional que pudesse proporcionar o melhor regramento dos diversos setores econômicos impactados pelas reformas, como os de telefonia, energia elétrica, óleo e gás, saneamento e transporte, entre outros.
Inicialmente criadas para atuar na esfera federal, as agências de regulação logo foram adotadas também em âmbito estadual, à medida que as unidades da Federação promoviam a concessão ou a privatização de serviços. Em São Paulo, por exemplo, surgiram a Artesp (Agência de Transporte do Estado/SP) e a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado/SP).
O trabalho desempenhado pelas agências é de fundamental importância para a boa prestação de serviços públicos à sociedade. A elas cabe a regulação dessas atividades, o que abrange desde a edição de regulamentos específicos para alguns setores até a aplicação de sanções às empresas concessionárias.
A expedição de normas fixa regras para o atendimento de padrões de qualidade, continuidade e eficiência dessas atividades essenciais para a população. O foco deve estar no equilíbrio fino entre as necessidades e os direitos dos cidadãos-usuários e os deveres das empresas prestadoras, sem deixar de lado os aspectos técnicos e econômicos envolvidos.
Parte das atribuições dessas autarquias envolve a fiscalização e o controle dos serviços prestados, cuja finalidade é aferir se tais atividades estão em conformidade com os contratos assinados com o Poder Público, bem como se elas cumprem as metas de desempenho e os objetivos buscados. Dentro dessas atribuições, prevê-se a possibilidade de penalizar as empresas quando sua atuação se der fora dos padrões contratuais e regulamentares.
Por isso, não é exagero afirmar que a vida cotidiana dos cidadãos se relaciona diretamente com a atuação de tais entidades públicas. Desde a qualidade da água que chega à torneira das casas, passando pelo fornecimento regular de energia elétrica e de serviços de internet e telefonia móvel, até as regras relativas à operação de aeroportos e rodovias, todos esses serviços pertencem ao campo de atuação de agências reguladoras.
A Artesp, por exemplo, é responsável pela regulação de mais de duas dezenas de concessões de rodovias no estado de São Paulo, cuidando de assuntos que envolvem as obras de duplicação e manutenção das estradas, a prevenção de acidentes, os valores das tarifas de pedágio e a prorrogação dos contratos vigentes.
Essa amplitude de competências e atribuições das agências reguladoras também tem gerado críticas por parte da sociedade. A principal delas refere-se à sensação de desequilíbrio na relação entre os usuários e as empresas concessionárias de serviços públicos, dadas as incontáveis decisões em favor destas.
Podemos citar como exemplos a diminuição do limite de bagagens para os passageiros das companhias aéreas e os constantes reajustes nos contratos das operadoras de planos de saúde. Critica-se ainda a efetividade da fiscalização exercida sobre as empresas, especialmente em cenários de falhas reiteradas, como os constantes apagões elétricos pelos quais passam algumas cidades paulistas.
O que devemos ter em mente é a missão originária das agências reguladoras, ou seja, a proteção dos usuários e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados. O aprimoramento de suas ações passa pela mobilização e pelo engajamento da sociedade civil, da classe política e dos órgãos de controle.
Estes últimos, em especial, devem atuar para que as agências reguladoras promovam, de fato, o equilíbrio do setor econômico em benefício da coletividade. Espero que o novo marco legal, construído e avalizado pelos Poderes Executivo e Legislativo do Estado, impulsione mudanças nesse sentido.
(*)- É Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.