92 views 3 mins

A Reforma Tributária e suas meias soluções

em Artigos
segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Carlos Rodolfo Schneider (*)

Sem dúvida há que se reconhecer a importância de alguns avanços ocorridos nos últimos anos, com a realização de reformas micro e macroeconômicas, em direção à agenda da competitividade.

O problema é que o Custo Brasil tem sido tão mais alto do que o dos nossos concorrentes – dívida pública e carga tributária em proporção do PIB, por exemplo, mais altos entre os países em desenvolvimento – que muitas lições de casa ainda precisam ser feitas.

Principalmente a redução do peso do Estado sobre a sociedade, e em especial sobre o setor produtivo, através, de um lado, de uma reforma administrativa que, apoiada pelo desengessamento do orçamento público, permita diminuir o gasto e consequentemente a carga tributária, via maior eficiência dos dispêndios públicos.

E de outro lado, da Reforma Tributária, que após anos de discussões, tramita em fase de regulamentação no Congresso Nacional, em uma primeira etapa que é a simplificação da caótica estrutura dos impostos sobre o consumo.

Infelizmente, na tramitação da Reforma no Congresso Nacional no segundo semestre do ano passado, os parlamentares cederam a grupos de pressão, aos lobbies mais poderosos, aos setores e regiões que sempre buscam privilégios, em tal medida que a alíquota do IBS/CBS prevista já saltou para 26% ou 27%. Provavelmente será a mais alta do planeta. Novamente importante lembrar que não existe almoço grátis.

Os privilégios de uns serão pagos pelos demais. Perde a competitividade da economia. Como bem destacou Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, os tratamentos favorecidos retiram boa parte do potencial de impulsionamento do crescimento econômico da reforma, criam um espaço para litígio na justiça por conta das questões de classificação, e impactam a alíquota padrão.

Mas além das ineficiências e privilégios já introduzidos no texto-base da reforma, a regulamentação, em tramitação no Congresso, pode potencializar as distorções. Agora é necessário detalhar as delimitações e a operacionalização dos regimes especiais que beneficiaram os diversos setores com reduções de alíquotas de 30%, 60% e até 100%, e evitar que novas atividades procurem se enquadrar nessas “exceções”, na definição da legislação complementar.

Infelizmente, mais uma vez a sociedade brasileira se contenta com meias soluções. Devemos passar na prova, mas com nota pouco acima de cinco.

(*) – É empresário.