Marcelo Nagy (*)
Muito se fala na Hora Legal Brasileira aplicada em documentos e transações como prova temporal dos eventos. Logo, sabemos que a HLB é fornecida pela Observatório Nacional (ON).
Esse órgão é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de acordo com o Decreto Nº 4.264, de 10 de junho de 2002 que estabelece: “É da competência do Observatório Nacional, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que o Brasil seja parte”.
Relação entre o Observatório Nacional e a Hora Legal Brasileira
Conforme já dito, o ON tem como atribuição legal a geração, conservação e disseminação da Hora Legal Brasileira. Sincronizado ao Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), na França, participa do Tempo Universal Coordenado (UTC), juntamente com os órgãos disseminadores de tempo e frequência dos demais países.
Pelos termos do acordo, o ON disponibiliza, sem qualquer ônus, ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, o sincronismo à HLB, seguro, confiável, rastreável e auditável. Por sua vez, o NIC.br disponibiliza, sem qualquer ônus ao ON, um conjunto de equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura de sincronismo.
Em resumo, a hora fornecida é de forma gratuita pelo NTP.br, graças a uma parceria com a ON. Sendo assim, quem sincroniza com o NTP.br automaticamente está sincronizando com o ON, sem custo.
Para que serve o NTP.br ?
O projeto NTP.br tem por objetivo oferecer condições para que os servidores de Internet no Brasil estejam sincronizados com a Hora Legal Brasileira. Na prática, dá pra sincronizar qualquer computador com acesso à internet a esse serviço
Carimbo de Tempo (ACT) – ICP Brasil
O carimbo de tempo é um documento eletrônico emitido por uma parte confiável. Ele serve como evidência de que um evento, transação ou documento digital existia numa determinada data e hora no passado.
Nesse contexto, o carimbo de tempo destina-se a associar a um determinado hash (que é um algoritmo que transforma o documento em um código único, como se fosse um DNA do documento), assinado digitalmente ou não, uma determinada hora e data de existência.
Sendo assim, ele associa um determinado documento ou transação a uma data e hora. Este processo é feito por meio de um certificado digital com atributo de tempo, em servidores apropriados para executar com segurança esta operação. Ademais, estes servidores devem estar sincronizados com o ON diretamente ou via ITI (ICP-Brasil).
Portanto, o carimbo de tempo associa um documento e suas assinaturas e incorpora a variável tempo, ou seja, uma data e hora para este evento. Essa data hora é a HLB, por ser uma data hora isenta da data e hora encontrada em um servidor.
Nesse aspecto, fica claro que o horário fornecido pelo ON que sincroniza com NTP.br serve apenas para ajustar o horário dos servidores. Com isso, ter o servidor sincronizado não significa que aquele horário tem a ver com as assinaturas ocorridas no documento. Por sua vez, o carimbo de tempo é uma assinatura digital que associa um determinado documento e suas assinaturas com o tempo, dando a prova temporal incontestável da existência do fato ocorrido.
Uma provedora de assinatura digital deve ter seus sistemas atualizados com o NTP.br?
A empresa provedora do serviço de assinatura eletrônica e/ou digital pode até demonstrar, através de uma auditoria, que os relógios de seus servidores e sistemas, são atualizados com o NTP.br. Contudo, para um documento assinado no padrão ADRB (assinatura digital referência básica) pouco importa, visto que a assinatura digital ocorre normalmente na estação de trabalho do signatário e a data inserida na assinatura digital nada tem a ver com a hora do servidor.
Já pra uma assinatura eletrônica (realizada sem um certificado digital), pode ser um dado complementar, já que a data da ocorrência será baseada no relógio do servidor, que teoricamente está sincronizado com o NTP.br, porém, não conseguirão gerar uma assinatura no padrão ADRT (Assinatura Digital com Referência de Tempo), pois essa somente existe se utilizar um carimbo de tempo ICP-BRASIL, segundo o DOC_ICP_15.03 do ITI.
(*) É Diretor de Segurança da Informação.