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A diferença entre Taxa de Franquias, Royalties e Fundo de Publicidade

em Artigos
quinta-feira, 02 de julho de 2015

Germano Leardi Neto (*)

O investimento no setor de franquias apresenta algumas vantagens em relações a outros modelos de negócios.

Uma delas é a oportunidade de representar uma marca que já possui notoriedade no mercado, ferramentas de gestão consolidadas e o suporte do franqueador durante toda a operação do negócio. Porém, ao passo que o franqueador cede a sua marca e passa o seu know how, ele tem o direito de cobrar algumas taxas de suas unidades franqueadas, que se beneficiam do seu suporte.

O valor, a forma de pagamento e a função dessas taxas devem ser apresentadas na Circular de Oferta de Franquia, no momento do fechamento do contrato. Quem busca investir em uma franquia precisa colocar em seu orçamento gastos com três taxas típicas: a taxa de franquia, os royalties e o fundo de publicidade. Conheça as principais diferenças entre elas:

Taxa de franquia – Após concordar com os termos da Circular de Oferta de Franquia, o franqueado paga à marca um valor fixo. Conhecido como Taxa de Franquia ou Taxa de Adesão ao sistema, esse pagamento confirma a entrada do franqueado nos negócios da franquia. O valor contempla as despesas com os serviços de pré-inauguração, treinamentos, auxílio na escolha do ponto comercial, projetos arquitetônicos, entre outros.

O reconhecimento da marca no mercado, o número de unidades existentes e o prazo de contrato também estão embutidos no valor da taxa. Por esses motivos, o capital inicial varia entre as franquias.

Royalties – São cobranças mensais pagas pelos franqueados, o que lhes garantem a continuidade do uso da marca até o término do contrato. O dinheiro arrecadado da base franqueada também serve para investir em pesquisa para novos produtos e serviços.

Existem diferentes métodos para calcular o valor da taxa. Algumas franquias, normalmente as de serviços e aquelas que não fornecem produtos às unidades, cobram entre 4% e 10% do faturamento bruto de cada franqueado. Por exemplo, se determinada unidade obteve 90 mil reais de faturamento bruto no mês e a taxa de royalties é de 5%, ela precisa pagar ao franqueador 4,5 mil reais.

Um outro caminho é calcular a taxa a partir das compras realizadas no período de um mês. Esse método só é aplicável nas franquias em que o franqueador é o fabricante do produto. Nesse caso, o franqueado paga em torno de 20% a 40% da compra feita. Se ele gastar 20 mil reais em produtos para repor as prateleiras da sua unidade, adotando 20% de taxa, o valor dos royalties será de 4 mil reais.

Fundo de publicidade – Geralmente, uma pequena porcentagem (variando entre 2% e 5% do faturamento bruto de cada unidade) é destinada para campanhas publicitárias. O dinheiro arrecadado é investido em ações que promovem a marca de um modo geral e não uma unidade específica. Em outras palavras, a verba é convertida em anúncios de mídias, como rádio, TV, jornais e revistas, que procuram colocar a marca em evidência nas regiões onde há franqueados.

Para saber se o dinheiro dessa arrecadação não foi desviado para outra finalidade, os franqueados têm o direito de ver, pelo menos uma vez por ano, a prestações de contas de cada campanha publicitária. Em casos de uma grande campanha publicitária, cria-se um fundo no qual o valor é rateado entre as unidades da rede. Se uma unidade quer – ou precisa – fazer uma divulgação específica, ela pode fazer por meio de panfletos e anúncios em jornais e revistas de bairros. Contudo, essa ação deve ser aprovada pela marca, além de ser bancada pela própria unidade franqueada.

Enfim, é importante colocar todas essas taxas na ponta do lápis na hora em que estiver analisando a Circular de Oferta de Franquia para não ter problemas com as finanças no futuro.

(*) – É diretor de relações institucionais da franqueadora imobiliária Paulo Roberto Leardi (www.leardi.com.br).