Carlos Alberto de Moraes Borges (*)
É possível combater a corrupção de maneira pragmática, criando condições para que esta não ocorra.
O tema corrupção está na ordem do dia no nosso País e pauta as conversas dos brasileiros, que se mostram indignados com a sucessão de escândalos que estão diariamente nos jornais: Mensalão, Máfia do ISS, Petrobras etc. Até aí, nada de novo, nem a indignação, nem a corrupção que realmente é endêmica no Brasil, embora não gostemos quando algum estrangeiro faz esta afirmação. A questão que precisa entrar na pauta da sociedade é como podemos verdadeiramente combater a corrupção e por que devemos fazê-lo.
O primeiro paradigma que temos que quebrar é de que a corrupção é uma característica do nosso jeito de ser. Corrupção não é um problema brasileiro e nem moral, é um fenômeno universal associado à oportunidade e que ocorre naturalmente em qualquer sociedade quando existem condições para tal. Robert Klitgaard, em seu livro “Tropical Gangsters”, evidencia bem isso ao mostrar, após muitos anos de estudo em diversos países, que os principais fatores que levam à corrupção são a falta de transparência, a concentração do poder em poucas pessoas e o monopólio do poder econômico. É possível combater a corrupção de maneira pragmática, criando condições para que esta não ocorra. Há inúmeras empresas e países que tiveram sucesso nesta empreitada recentemente, como as Filipinas.
Em segundo lugar, é importante termos consciência de que o Brasil realmente não vai se tornar um país desenvolvido se não combater vigorosamente a corrupção. Embora seja possível crescer num ambiente de corrupção por um certo tempo, a China é um bom exemplo disso, no médio e longo prazo a corrupção é danosa à execução de bons negócios, fomenta a desigualdade, dificulta o bem estar social e limita o acesso das empresas e dos países à tecnologia de ponta. Um país desenvolvido não combina com corrupção.
Antigamente, os países desenvolvidos colocavam em seus balanços o item “despesas necessárias” para contabilizar as propinas pagas na contratação de negócios com países subdesenvolvidos, mas esta fase já passou. Isto não pode mais ser feito por questões de legislação e pelo interesse de que a concorrência seja justa. O custo da corrupção para a sociedade é muito maior do que o montante das propinas pagas. É difícil de ser medido, mas é comprovadamente alto.
No Brasil, foi regulamentada a Lei Anticorrupção no ano passado, fruto dos protestos que ocorreram pelo País e cujo tema principal foi justamente o combate à corrupção, conforme pesquisa realizada com os participantes de manifestações. A lei brasileira baseou-se na legislação americana FCPA e na inglesa UK Bribery Act, que são bastante rigorosas com empresas que cometem atos de corrupção. As penalidades vão desde o pagamento de multa no valor de 25% do faturamento do ano anterior até o fechamento da empresa e uma grande diferença é que a alta direção não precisa ter nenhum tipo de participação no ato ilícito para ser condenada, a responsabilidade é objetiva.
A única forma de as empresas atenuarem as suas responsabilidades é com a implantação de programas de compliance (em português, conformidade), com a elaboração e divulgação de códigos de conduta, treinamentos, canal de denúncias anônimas, entre outras ações que diminuam significativamente o risco de que alguém da empresa cometa algum ato ilegal ou que possa ser percebido como tal pelas autoridades ou mesmo pela sociedade. Uma empresa de consultoria inglesa escapou de punição pelo pagamento de propina feito por um diretor contratado na China, após ter provado que, nos dois anos anteriores ao fato, este tinha recebido diversos treinamentos anticorrupção.
O Brasil tem mais uma boa oportunidade, com a promulgação da Lei Anticorrupção, de evoluir como sociedade e combater esta “praga”, mas ultimamente estamos pródigos em perder oportunidades quando as janelas se abrem. Esta tarefa não é apenas do governo, mas da sociedade civil, das empresas e, principalmente, das pessoas que têm condições e consciência de agir no seu dia a dia com tolerância zero à corrupção. As entidades de classe também têm seu papel a cumprir. O Secovi-SP, por exemplo, vai abordar o tema em sua convenção no próximo dia 31, com foco na aplicação da lei pelas empresas de médio porte do setor. Muitas coisas pequenas aceitas como naturais por todos nós podem e devem ser combatidas. Pense a respeito.
(*) – É vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP.