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A concorrência desleal no e-commerce internacional

em Artigos
segunda-feira, 21 de março de 2022

Fernando Valente Pimentel (*)

O aumento das compras pela internet, tanto no comércio b2b quanto nas vendas diretas, que já era uma tendência crescente, acentuou-se na pandemia.

O e-commerce mostrou ser um eficiente canal para atender os consumidores no período de isolamento social e fechamento das lojas. Porém, ao mesmo tempo, essa forma de transação comercial gera mudanças e desafios sob os mais diferentes aspectos, como questões tributárias e de controle aduaneiro. Tem possibilitado, por exemplo, a importação ilegal de numerosos produtos, criando condições desiguais e desleais de concorrência, danosas à indústria e ao varejo do Brasil.

Obviamente, o ingresso de itens estrangeiros no mercado interno, mesmo quando comprados de modo direto pela Web de um fornecedor de outro país, entregue pelos Correios ou quaisquer serviços de remessa expressa, também deve obedecer à legislação brasileira. O desrespeito às regras legais pode levar a multas e até mesmo a sanções mais graves ao comprador, se a lei for cumprida. Muita gente parece confundir “produto ilegal”, como drogas ilícitas e medicamentos não aprovados pela Anvisa, com “importação ilegal”.

No primeiro caso, trata-se de itens que sequer poderiam ser adquiridos, sob qualquer forma de comércio. O segundo refere-se à importação de bens ou mercadorias sem o pagamento dos tributos devidos. Há consumidores que imaginam não estar desrespeitando as leis pelo fato de comprar algo cujo uso é legal. Por ignorarem as normas, ou desconhecê-las, acabam violando a legislação.

O problema agrava-se. Segundo a pesquisa Seize Cross-Border Opportunities, realizada pela Forrester, empresa norte-americana que presta consultoria sobre os impactos e o potencial da tecnologia, 82% dos consumidores em todo o mundo já compraram em sites de outros países. A América Latina é uma das líderes dentre os compradores, com 83% da população reportando já ter adquirido bens internacionais pela Web.

A China é a campeã nesse comércio. Em 2019, suas vendas para outras nações contabilizaram US$ 1,8 trilhão, mais do que a soma de todo o mercado norte-americano e europeu. Estima-se que o país asiático já tenha superado o patamar de US$ 2,5 trilhões de vendas depois da eclosão da Covid-19. É preciso deixar claro que, sob o aspecto legal e tributário, os consumidores têm o direito de adquirir tudo o que desejarem pela Web, desde que o produto seja permitido no Brasil e que recolham os tributos federais, estaduais e municipais devidos, respeitando as taxas e alíquotas referentes a cada item.

Também é ilegal fazer compras em sites internacionais como pessoa física para revender no comércio nacional sem a emissão de notas fiscais e o devido recolhimento de impostos. Nesses casos, cabe lembrar que a importação legal deve ser feita com os produtos passando pela alfândega e com o recolhimento de tributos e taxas. Outro relevante aspecto do e-commerce é que hoje ele ocorre sem transparência. Não existem dados ou estatísticas para identificar os valores, quantidades e produtos transacionados.

Nem mesmo de maneira agregada. No comércio tradicional, era comum, até novembro de 2021, a divulgação, por parte da Receita Federal do Brasil, de dados que permitiam ao público geral acompanhar e monitorar os movimentos desse comércio de modo detalhado. Desde dezembro de 2021, porém, o órgão encerrou a divulgação dessas informações. Atualmente, estamos buscando uma solução conjunta com todos os organismos de governo envolvidos, para viabilizar o retorno da divulgação de dados relevantes.

No tocante aos números do e-commerce cross-border, as discussões ainda estão em estágio anterior, mas necessitamos acelerar o processo. Isso permitirá que a sociedade civil entenda a dinâmica de mercado e proponha políticas públicas para que o comércio internacional seja benéfico ao País. O problema é grave e crescente. É urgente estabelecer medidas eficazes para coibir a importação ilegal de pessoas físicas e jurídicas pela Web. Urge fiscalizar de modo mais assertivo e até mesmo realizar campanhas educativas de conscientização sobre o caráter ilícito do procedimento.

A repressão desse deletério e-commerce também impõe investimentos em tecnologia e inteligência. É inconcebível que a internet continue sendo usada como canal de concorrência ímproba e desleal contra a indústria e o varejo brasileiros, afetando a criação de empregos tão importantes neste momento de retomada da economia. Considerando o tamanho de nosso mercado consumidor, é imenso o volume de sonegação fiscal.

Precisamos inibir essa prática tão corrosiva para o País. Importação ilegal é injusta, sobrecarrega os que pagam impostos corretamente, prejudica as empresas aderentes ao compliance e diminui o poder de investimento do Estado, que perde arrecadação, reduzindo sua capacidade de atender bem a sociedade.

(*) – É presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).