Presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles, ressalta importância da iniciativa que visa atender produtores afetados pela Covid-19, permitindo retomada
A Federação Nacional da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos para adesão à renegociação de dívidas de produtores atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. “É uma iniciativa importante que visa atender produtores rurais afetados economicamente pela pandemia do Covid-19, permitindo a retomada e manutenção da atividade produtiva”, afirma o presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles.
As negociações do Programa de Retomada Fiscal (PRF) incluem os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Podem ser negociados débitos inscritos até 29 de abril de 2022 em DAU, bem como os vencidos no período de março a dezembro de 2020, previstos na Portaria PGFN nº 1.696/21.
É possível negociar os débitos por proposta individual formulada pelo contribuinte, por proposta individual formulada pela PGFN ou por adesão à uma das modalidades propostas pela PGFN no Portal Regularize. Para aqueles que optarem pela adesão, há cinco modalidades de transação disponíveis, que variam conforme o passivo e o valor dos débitos inscritos em DAU.
A modalidade de transação excepcional está disponível para produtores rurais que comprovarem não possuir capacidade de pagamento integral dos débitos em até 60 meses, em virtude do impacto da pandemia do Covid-19.
Assim, a PGFN avalia previamente as informações prestadas pelo contribuinte e outras de que dispõe para estimar sua capacidade de pagamento e deliberar sobre a adesão a esse tipo de transação. Caso os impactos sejam comprovados e os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a PGFN elabora uma proposta ao contribuinte, com a indicação de prazos e/ou descontos ofertados.
Para as transações extraordinárias e de contencioso tributário, não há previsibilidade de avaliação de impacto. Interessados devem acessar o PORTAL REGULARIZE, disponível no site da PGFN, e selecionar o serviço “Negociar dívida” “Acesso ao Sistema de Negociações” e seguir as instruções para manifestação de seu interesse na negociação.
Nos casos em que a opção for pela transação excepcional, o primeiro passo é preencher o formulário eletrônico “declaração de receita/rendimento”. Assim que preenchido, o contribuinte receberá automaticamente uma resposta da PGFN, indicando se está apto ou não a aderir à transação excepcional e dar continuidade ao processo em “Adesão” > ”Transação”.
Em dívidas avaliadas pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser ofertados descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, sendo respeitado o limite de até 70% do valor total do débito.
O cadastro no PORTAL REGULARIZE <https://s2205.pitch-releases.com/link.php?code=bDpodHRwcyUzQSUyRiUyRnd3dy5yZWd1bGFyaXplLnBnZm4uZ292LmJyJTJGOjY0MzIwMjQ5NjpsaWxpYW5AbmV0amVuLmNvbS5icjo2ZTE0MjI6MTQ=> e a manifestação de interesse na negociação não implicam em adesão ao Programa de Retomada Fiscal. Esta somente se efetivará mediante aceite pelo produtor rural da proposta de negociação feita pela PGFN por intermédio do portal.
Prazo
O prazo para adesão às modalidades de negociação previstas teve início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h de 30 de junho de 2022. Contribuintes com acordos em transação em vigor junto à PGFN poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h de 30 de junho de 2022, a repactuação do acordo para inclusão de novos débitos, mantendo as condições da negociação original.
Também é possível desistir da modalidade atual de transação em vigor para aderir a outra modalidade disponível, desde que a desistência do acordo anterior seja feita até 31 de maio de 2022.
Nesse caso, os valores já pagos deverão ser abatidos do saldo devedor. No entanto, é fundamental que o interessado verifique o enquadramento de sua dívida nas modalidades existentes e avalie as propostas disponíveis antes de desistir da negociação em andamento, para que não tenha prejuízo.
A adesão às modalidades de negociação para regularização de débitos relativos ao FUNRURAL e ao ITR será realizada conjuntamente com as modalidades previstas para as demais contribuições previdenciárias e os demais débitos tributários, respectivamente. Os quadros 1 e 2 deste informe técnico consolidam as modalidades de negociação disponíveis por meio do Programa de Regularização Fiscal (PRF), bem como as condições de parcelamento, que podem vir a ser propostas pela PGFN a depender da capacidade de pagamento do produtor.